Resumo

Título do Artigo

LIXÃO DE BONGABA, MAGÉ (RJ): A PERPETUAÇÃO DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO
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Tema

Cidades Sustentáveis e Inteligentes

Autores

Nome
1 - Everton Carlos Marcolino Rodrigues
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - Gestão Ambiental Responsável pela submissão
2 - Lilian Bechara Elabras Veiga
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - Gestão Ambiental

Reumo

Introdução
Apesar da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei n.º 12.305/2010), o Brasil ainda enfrenta grandes desafios na gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU). Em 2023, 41,5% dos RSU tiveram disposição inadequada (ABREMA, 2024), com 2.170 lixões e aterros controlados em operação (BRASIL, 2023). Esses passivos ambientais, como o Lixão de Bongaba em Magé (RJ), afetam sobretudo populações vulneráveis, evidenciando falhas persistentes da política pública e a perpetuação da injustiça socioambiental.
Problema de Pesquisa e Objetivo
O Lixão de Bongaba é utilizado pelo município de Magé desde a década de 1970 como local de disposição final dos seu RSU, contrariando a forma ambientalmente adequada de destinação final estabelecida na PNRS. Diante disso, este artigo busca apresentar e discutir a gestão inadequada dos RSU no município de Magé, estado do Rio de Janeiro, à luz do marco regulatório da gestão de resíduos sólidos, com a influência dos poderes públicos estaduais e municipais na operação do Lixão de Bongaba, bem como os impactos socioambientais decorrentes da atividade nas comunidades pesqueiras e quilombolas.
Fundamentação Teórica
A PNRS estabeleceu 2/08/2014 como prazo para a erradicação dos lixões, descumprido por diversos municípios, incluindo Magé, cujo prazo foi prorrogado para 2/08/2021, também não cumprido. A Política Estadual de Resíduos Sólidos do Rio de Janeiro (Lei Estadual n.º 4.191/2003) estabeleceu diretrizes de prevenção, saúde e erradicação dos lixões. Em Magé, a Lei Orgânica (1990) e normas posteriores restringiram aterros e lixões, mas a Emenda 003/2021 flexibilizou essas restrições, permitindo a perpetuação do Lixão de Bongaba.
Metodologia
A pesquisa caracteriza-se como básica, descritiva e explicativa, com procedimentos documental e bibliográfico e abordagem mista. O referencial teórico incluiu artigos, dissertações, normas e livros. A legislação ambiental foi consultada nos âmbitos federal, estadual e municipal por meio de Diários Oficiais e sites oficiais. No estudo de caso do Lixão de Bongaba, analisaram-se documentos de licenciamento ambiental obtidos no portal do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para a elaboração de imagens, utilizou-se o software Google Earth.
Análise e Discussão dos Resultados
O Lixão de Bongaba situa-se à margem do Rio Inhomirim, próximo à Área de Proteção Ambiental Suruí, ao sítio arqueológico Ruína da Igreja de Inhomirim e ao cemitério de Bongaba (RIO DE JANEIRO, 2024). Parte da área é de Preservação Permanente, ameaçada pelo chorume, que impacta comunidades pesqueiras e quilombolas. Suas atividades ocorrem sem controle ou medidas mitigadoras. Desde 2011, houve tentativas de licenciamento e remediação, com sucessivas emissões e cancelamentos de licenças. Interditado em 2020, inspeção de 2023 constatou sua continuidade.
Considerações Finais
O Lixão de Bongaba recebe os resíduos sólidos de Magé há mais de 50 anos, em descaso ao meio ambiente, à saúde pública e à legislação. Os prazos de desativação (2014 e 2021) não foram cumpridos, embora a disposição em lixões seja crime ambiental desde 1998. Há conflito de interesses entre o INEA, que fiscalizou e tentou encerrar as atividades, e a Prefeitura, que atuou para mantê-las. Defende-se tratá-lo como problema público, com participação social, sobretudo de comunidades tradicionais, e acompanhamento do INEA na remediação da área degradada.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESÍDUOS E MEIO AMBIENTE. Panorama dos resíduos sólidos no Brasil 2024. [S. l.], 2024. p. 34. BRASIL. Ministério das Cidades. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. Diagnóstico temático: manejo de resíduos sólidos urbanos: ano de referência: 2022. Brasília, DF: MCid, dez. 2023. 140 p. RIO DE JANEIRO (Estado). Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade. Instituto Estadual do Ambiente. Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas. Relatório de Localização e Análise Espacial nº 008/2024. Rio de Janeiro: INEA, 5 p., 10 jan. 2024.