Introdução
As compras governamentais deixaram de ser meros procedimentos operacionais e tornaram-se instrumento estratégico para governança, regulação de mercados e desenvolvimento sustentável (OCDE, 2017). No Brasil, representam 12 a 16% do PIB, alcançando R$ 258 bilhões em 2023 (ENAP, 2023). Em 2024, o TJRO registrou 474 contratações, com 95,78% concluídas e execução orçamentária de R$ 192,9 milhões (74,19%). Conforme a Lei 14.133/2021 e a Resolução CNJ 347/2020, o Plano de Contratações Anual é o principal instrumento para de governança das aquisições e deve estar alinhado à elaboração da LOA.
Problema de Pesquisa e Objetivo
Como se dá a relação de eficácia entre o PCA e a LOA, face a Resolução 347/2020/CNJ e Lei n.14.133/2021 no TJRO? O estudo tem como objetivo geral analisar a eficácia do PCA em subsidiar a LOA, em face da Resolução 347/2020 e Lei n. 14.133/2021 no TJRO. Quanto aos objetivos específicos: (i) verificar se a elaboração do PCA subsidiou a elaboração da LOA do TJRO no período de 2020 a 2024; (ii) avaliar os indicadores de execução do PCA e da LOA TJRO, no período de 2020 a 2024; (iii) investigar se há alinhamento entre as áreas responsáveis pelo planejamento e execução das contrações e orçamento.
Fundamentação Teórica
A Nova Gestão Pública (NPM) introduziu na administração pública práticas do setor privado, como descentralização, controle de custos e foco em resultados, consolidando-se no Brasil na reforma de 1995 e na EC 19/1998. Nesse contexto, o PCA busca orientar contratações eficientes, sustentáveis e alinhadas aos ODS e à ABNT 2030. A Lei 14.133/2021 reforça a governança contratual com planejamento, gestão de riscos e capacitação contínua. Já a Resolução 347/2020 do CNJ integrou o PCA aos planos estratégicos e orçamentários do Judiciário.
Metodologia
A pesquisa é aplicada, de abordagem quanti-qualitativa e objetivos descritivos e explicativos. Utilizou métodos mistos: análise documental de relatórios, propostas orçamentárias, atos normativos e PCAs (2020-2024); levantamento de indicadores orçamentários; e questionário Likert aplicado a 22 servidores, com 12 respostas (54,55%). O instrumento avaliou integração entre PCA e LOA, governança e maturidade institucional. Os dados foram tratados por estatística descritiva e análise qualitativa de percepções.
Análise e Discussão dos Resultados
Entre 2020 e 2024, a execução orçamentária do TJRO variou entre 56% e 78%, abaixo dos 90% recomendados, com queda em 2023 (56,75%) e recuperação em 2024 (74,19%). A execução do PCA evoluiu de 56,53% (2020) para 95,78% (2024), mas sempre publicado após a LOA, em desacordo com a Res. 347/2020 e Lei 14.133/2021. Dos respondentes, 50% discordam que o PCA subsidia a LOA, 58,3% percebem integração parcial entre áreas e 66,7% reconhecem que o PCA contribui para a execução orçamentária, embora ainda haja limitações de integração e capacidade operacional.
Considerações Finais
A pesquisa analisou a eficácia do PCA em subsidiar o planejamento e execução orçamentária no TJRO, à luz da Resolução 347/2020 e da Lei 14.133/2021. Constatou-se que o PCA não foi utilizado na elaboração da LOA, pois suas versões finais foram publicadas após a proposta orçamentária, em desacordo com a norma. A amostra restrita (12 respostas), alinhada a poucos estudos na área, limita a generalização dos resultados. O estudo aponta a necessidade de adequar prazos, fortalecer a integração entre áreas e investir em capacitação e sistemas para consolidar a governança das contratações.
Referências
As referências incluem obras sobre gestão pública, governança e metodologia de pesquisa: Gil (2008) e Vergara (2007) tratam de métodos; Merriam (2009) e Minayo (2009) abordam pesquisa qualitativa; Pereira et al. (2017) e ENAP (2024) discutem NPM e governança; Agata, Assis & Garcia (2024) e Plano de Contratações Anual (2023) analisam o PCA; Dourado (2022) examina sua relação com a LOA; Banco Mundial (2017), ENAP (2023), Lei 14.133/2021 e Resolução CNJ 347/2020 oferecem base normativa e contextual.