Resumo

Título do Artigo

Justiça de dados em cidades inteligentes: operacionalizando a Lei Geral de Proteção de Dados para mitigar racismo ambiental em emergências climáticas
Abrir Arquivo

Tema

Cidades Sustentáveis e Inteligentes

Autores

Nome
1 - Madson Junior Alves da Rocha
Universidade Federal do Acre (UFAC) - Universidade Federal do Acre Responsável pela submissão
2 - Vinicius Silva Lemos
-

Reumo

Introdução
Cidades inteligentes utilizam dados e algoritmos para organizar serviços e respostas a eventos extremos. Sem governança, essas soluções podem reproduzir o racismo ambiental por meio de proxies territoriais, bases desatualizadas e decisões automatizadas opacas ou sem a possibilidade de revisão. A partir disso, propomos a noção de justiça de dados e tomamos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como arcabouço para orientar decisões transparentes, proporcionais e revisáveis na resposta a emergências climáticas.
Problema de Pesquisa e Objetivo
Como operacionalizar a LGPD para mitigar discriminações algorítmicas em fluxos decisórios de cidades inteligentes voltados à resposta a emergências climáticas no Brasil? A partir disso, o objetivo é traduzir princípios e direitos da LGPD em salvaguardas simples e auditáveis, articulando governança e métricas de equidade para reduzir vieses e aumentar a legitimidade das decisões públicas. Para tanto, utilizamo-nos de disposições da própria LGPD, como o registro das atividades de tratamento (ROPA), relatório de impacto (RIPD), papéis dos agentes de tratamento e segurança da informação.
Fundamentação Teórica
Baseamo-nos em autores como Townsend e Kitchin para caracterizar o urbanismo orientado a dados, bem como na Carta Brasileira para Cidades Inteligentes para valores públicos, e em Acselrad e Jesus para justiça ambiental no Brasil. Para discriminação algorítmica, dialogamos com Benjamin, Noble e Eubanks, além de Santos e Graminho. Por fim, a própria LGPD e os guias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com Bioni e Doneda, estruturam a noção de justiça de dados adotada.
Metodologia
Revisão narrativa com ensaio crítico, priorizando produção nacional. Busca em SciELO, CAPES, Google Scholar e sites oficiais (Planalto, ANPD, MDR) no período 2000–2025, com inclusão de clássicos. Seleção em duas etapas (título ou resumo e texto integral). Além disso, extração dos dispositivos da LGPD e análise temática da literatura para mapear quatro fontes de risco e derivar cinco salvaguardas operacionais.
Análise e Discussão dos Resultados
Identificam-se quatro riscos que conectam desigualdades ambientais e decisões automatizadas: sub-representação, proxies territoriais e socioeconômicas, desatualização e qualidade das bases e opacidade sem revisão humana. Como resposta, propomos cinco salvaguardas: finalidade, base legal e minimização; governança e ciclo de vida; transparência em camadas e direitos; RIPD com análise de não discriminação e revisão humana; segurança e compartilhamento responsável.
Considerações Finais
Conclui-se que justiça de dados é condição para que cidades inteligentes entreguem eficácia com equidade. A LGPD oferece princípios, bases e instrumentos para decisões transparentes, proporcionais e auditáveis. Recomenda-se agenda imediata de revisão de finalidades e bases, redução de coletas, governança com dados atualizados, transparência em linguagem simples, RIPD com testes de viés e regras claras de segurança e compartilhamento.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.709/2018 (LGPD); BRASIL. Carta Brasileira para Cidades Inteligentes, 2020; ANPD. Guia orientativo para o Poder Público, 2022; ACSELRAD, 2004; JESUS, 2020; BIONI, 2019; DONEDA, 2021; TOWNSEND, 2013; KITCHIN, 2014; SANTOS; GRAMINHO, 2024.