Introdução
As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são obrigações de exercícios pretéritos pagas no orçamento vigente. Sua recorrência pode comprometer a governança orçamentária, reduzir previsibilidade e afetar a efetividade das políticas. Examina-se uma secretaria do Estado do Pará (2020–2024), articulando planejamento–execução–controle, transparência ativa e controle interno como mecanismos de governança, com aderência ao ODS 16 (instituições eficazes e transparentes).
Problema de Pesquisa e Objetivo
Problema: qual o impacto da incidência de DEA na execução do orçamento corrente e na tomada de decisão? Objetivo: avaliar como a recorrência de DEA compromete dotações. Foco por Grupo de Natureza de Despesa: GND1 (Pessoal e Encargos) despesas rígidas de folha; GND2 (Juros e Encargos da Dívida) custos financeiros; GND3 (Outras Despesas Correntes) custeio e manutenção. Específicos: (i) mensurar DEA por GND/ano; (ii) relacionar com dotação e créditos; (iii) discutir efeitos de contingenciamentos; (iv) propor recomendações de governança (padronização, monitoramento, compliance, riscos).
Fundamentação Teórica
Base normativa/contábil: CF/88, Lei 4.320/1964, LRF e MCASP 2024; princípio da anualidade; DEA como exceção legal que, quando recorrente, sinaliza fragilidades de planejamento/execução, pressiona o orçamento corrente e demanda mecanismos de governança (controle interno, transparência informacional) para sustentar accountability e decisão. Literatura de orçamento público e governança fiscal ancora a análise.
Metodologia
Estudo de caso descritivo–exploratório–explicativo (PA, 2020–2024), métodos quantitativos e qualitativos. Fontes: LOA/QDD, SIGPLAN, SIAFE/SIAFEM-PA (Elemento 92). Procedimentos: organização por GND; estatística descritiva; razão DEA/Executado; comparação previsto×executado; análise temporal; leitura de decretos de contingenciamento. Interpretação orientada à governança (planejamento–execução–controle, transparência, controle interno).
Análise e Discussão dos Resultados
Resultados por GND: GND1 (Pessoal) com execução >98% e DEA residual (?0,52%), indicando alta previsibilidade. GND3 (Custeio) com execução alta, porém DEA relevante em anos específicos (8,42% em 2021; 2,26% em 2022), sugerindo postergações. GND4 (Investimentos) com baixa execução (3,31% em 2024) e DEA elevada (27,42% em 2024), sinalizando substituição de investimentos por passivos. Síntese: transparência existe, mas a recorrência de DEA revela fragilidades processuais. Recomenda-se programação realista, monitorar DEA por GND e fortalecer controle interno (ODS 16).
Considerações Finais
Conclui-se que a recorrência de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) tensiona a anualidade e reduz previsibilidade, sobretudo em custeio (GND3) e investimentos (GND4). Há transparência de resultados (listas, pagamentos e saldos), mas faltam mecanismos processuais — fluxograma, segregação de funções e checklist. Recomenda-se programação orçamentária realista, monitoramento de DEA por GND e fortalecimento do controle interno. Limitação: utilização temporal pode ser melhor vista e, propõem-se questionários internos, indicadores de morosidade e comparação entre tribunais para melhor resultado
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 mar. 1964. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 maio 2000 (LRF). SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. Brasília: STN, 2024. PARÁ. Leis Orçamentárias Anuais (LOA) e Quadros de Detalhamento da Despesa (QDD), 2020–2024. PARÁ. SIGPLAN; SIAFE/SIAFEM-PA (Elemento 92), 2020–2024.