Resumo

Título do Artigo

ENTRAVES NO LICENCIAMENTO FLORESTAL NO PARANÁ: IMPACTOS NA BIODIVERSIDADE E PROPOSTAS PARA POLÍTICAS SUSTENTÁVEIS
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Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Karila Pandolfi
Centro Universitário Unisep - Centro Universitário Unisep
2 - Mauricéia Rita Dalle Tese
Centro Universitário Unisep - Campus Dois Vizinhos Responsável pela submissão

Reumo

Introdução
As Florestas com Araucária no Paraná sofreram forte declínio pela exploração madeireira e agropecuária, deixando a araucária vulnerável e restrita a fragmentos. O licenciamento ambiental, conduzido pelo IAT e vinculado ao SINAFLOR, busca regular o manejo florestal, mas enfrenta entraves como burocracia, morosidade e exigências técnicas, desestimulando o uso de espécies nativas e favorecendo exóticas como pinus e eucalipto. O estudo analisa esses obstáculos, seus impactos na biodiversidade e economia, e propõe soluções para reflorestamento sustentável e políticas públicas eficazes.
Problema de Pesquisa e Objetivo
Problema de Pesquisa: Como o licenciamento ambiental florestal no Paraná influencia a conservação da biodiversidade e quais entraves limitam sua efetividade como política pública sustentável? Objetivo: Analisar os efeitos do licenciamento ambiental florestal na preservação da biodiversidade, identificando os principais obstáculos de sua aplicação e propondo alternativas que favoreçam o manejo de espécies nativas e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à sustentabilidade.
Fundamentação Teórica
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), visando assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e a proteção das florestas nativas. No Paraná, normas como a Portaria IAT nº 297/2023 e a Resolução CEMA nº 107/2020 regulam inventários florísticos, georreferenciamento e licenças ambientais. A restauração florestal é essencial para conservar serviços ecossistêmicos, como regulação hídrica e equilíbrio ecológico, destacando a necessidade de políticas públicas e estratégias de reflorestamento.
Metodologia
A pesquisa adotou abordagem qualitativa exploratória, combinando revisão bibliográfica de leis, portarias, relatórios do IAT e artigos científicos com coleta de dados primários via entrevistas semiestruturadas com três servidores do IAT. O questionário abordou demora no licenciamento, problemas no SINAFLOR, falta de pessoal, complexidade do georreferenciamento e melhorias planejadas. As respostas foram analisadas qualitativamente, identificando padrões e integrando os achados ao contexto teórico, visando propor soluções para aprimorar o licenciamento e promover o reflorestamento sustentável.
Análise e Discussão dos Resultados
A análise revelou que a morosidade do licenciamento florestal no Paraná decorre de documentação inadequada, sobrecarga de analistas, escassez de pessoal e desafios operacionais do SINAFLOR. Esses entraves desestimulam o plantio de espécies nativas, favorecendo exóticas como pinus e eucalipto, e impactam negativamente a biodiversidade e a economia local. A adoção de procedimentos simplificados, Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e incentivos técnicos e fiscais pode reduzir atrasos, estimular o reflorestamento sustentável e fortalecer políticas públicas ambientais.
Considerações Finais
O estudo conclui que entraves no licenciamento florestal paranaense, como morosidade, falta de pessoal e exigências técnicas, dificultam o plantio de espécies nativas e ameaçam a araucária, afetando biodiversidade e economia local. A simplificação de procedimentos, a implementação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e incentivos técnicos e fiscais aparecem como soluções viáveis. Recomenda-se monitorar os efeitos dessas medidas e desenvolver estratégias para incentivar o reflorestamento sustentável e a gestão ambiental eficaz.
Referências
BRASIL. (1981). Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Diário Oficial da União. BRASIL. (2012). Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Institui o novo Código Florestal. Diário Oficial da União. INSTITUTO ÁGUA E TERRA. (2023). Portaria nº 297, de 11 de outubro de 2023. Estabelece normas para a supressão de vegetação no Estado do Paraná. Curitiba: IAT. INSTITUTO ÁGUA E TERRA. (2025). Respostas ao questionário de pesquisa acadêmica. Dados não publicados.