Resumo

Título do Artigo

Impactos da implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI na Universidade Federal do Amazonas – UFAM
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Tema

Inovação para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Kátia Kely Gonçalves Moutinho
Universidade Federal do Amazonas - Faculdade de Estudos Sociais
2 - Jorge Yoshio Kanda
Universidade Federal do Amazonas - Faculdade de Estudos Sociais
3 - Jurandir Moura Dutra
- Faculdade de Estudos Sociais Responsável pela submissão

Reumo

A tecnologia da informação e comunicação eletrônica está sendo gradativamente incorporadas nas tarefas governamentais (OLIVEIRA, 2015). As iniciativas de aperfeiçoamento abrangendo a adoção da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) estão cada vez mais presentes na gestão pública. O Sistema Eletrônico de Informações é um instrumento de gestão de documentos e processos eletrônicos que possibilita a produção, a edição, a assinatura e o trâmite de documentos e processos dentro do próprio sistema, além de permitir a atuação ao mesmo tempo de várias unidades num mesmo processo (BRASIL, 2022)
Considerando este contexto de usabilidade das TICs, a pesquisa tem como objetivo identificar os impactos da implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI na Universidade Federal do Amazonas – UFAM, verificando as percepções dos usuários quanto ao uso do sistema após dois anos de sua implementação. Entretanto, quais foram os impactos da implantação do SEI na UFAM?
O SEI é um sistema de gestão documental totalmente criado e desenvolvido por servidores da Justiça Federal da 4ª Região em 2009. Cedido pelo TRF4 sem custos para outras instituições, o SEI permite transferir toda a gestão de processos administrativos para o meio eletrônico (TRF4, 2020). A proposta do Sistema Eletrônico consiste em implantar novas práticas de trabalho, substituindo os processos físicos por digitais, o SEI sugere o marketing de uma organização sem papel, eliminando a impressão de documentos e tramitação física de processos ((PEREIRA, 2019).
Considerando a necessidade de utilizar um instrumento de coleta de dados que possibilitasse investigar a respeito das percepções dos servidores quanto ao uso do SEI, decidiu-se optar pelo questionário como ferramenta de captação dos dados que teve sua construção no Google Forms, portanto, um formulário eletrônico composto por 13 perguntas, sendo 12 de múltipla escolha e 1 aberta para sugestões dos usuários, além do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. Foi enviado a 100 servidores, tendo retornado 55 respostas.
O resultado mais significativo alcançado com o estudo foi referente a satisfação geral, visto que após mais de dois anos da implantação do sistema, apenas 7,3% dos respondentes manifestaram de alguma forma estarem insatisfeitos. Dessa forma, infere-se que o SEI vem contribuindo para a melhoria da eficiência administrativa por meio do trâmite e acompanhamento dos processos, com transparência e agilidade (NOWAK, 2018). Entretanto, os respondentes indicaram que o SEI requer melhorias e aperfeiçoamentos que podem ser adicionados.
Infere-se que a implantação do sistema SEI foi essencial, em um período de grande necessidade de adaptação as novas tecnologias e especialmente pela recomendação dada pelo governo federal aos órgãos de sua esfera. Nessa perspectiva, o SEI se apresenta como um instrumento estratégico resultante da Inovação Tecnológica, colaborando no suporte dos trabalhos organizacionais com maior eficiência, segurança e sustentabilidade.
BRASIL. Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8539.htm. Acesso em: 10 ago. 2022. BRASIL. Lei nº 10.468, de 20 de junho de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10468.htm. Acesso em: 15 ago. 2022.