Resumo

Título do Artigo

INCORPORAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: UMA ANÁLISE PRELIMINAR DOS RESULTADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
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Tema

Operações sustentáveis e Economia Circular

Autores

Nome
1 - Raissa Silva de Carvalho Pereira
Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP-USP Responsável pela submissão
2 - Flávio de Miranda Ribeiro
- Progr. Pós-Grad. em Direito Ambiental Internacional
3 - Wanda Maria Risso Günther
-

Reumo

Na implementação da logística reversa, entendida como responsabilização do setor produtivo pela coleta e destinação dos resíduos pós-consumo, destaca-se o pioneirismo do Estado de São Paulo que, paralelamente às ações em âmbito federal, tem implementado estratégia baseada na publicação de regulações e no estabelecimento de acordos com o setor privado, a qual tem contribuído para a expansão de sistemas de logística reversa. O avanço mais recente desse processo foi a vinculação do licenciamento ambiental estadual ao cumprimento da logística reversa, cuja primeira etapa encerrou-se em 2021.
Tendo em vista o encerramento da primeira etapa de implementação da cobrança do cumprimento da logística reversa por meio do licenciamento ambiental estadual, o objetivo deste artigo é realizar uma análise preliminar desta estratégia de cobrança no estado de São Paulo.
A Responsabilidade Estendida do Produtor é um instrumento de política ambiental que estabelece que a responsabilidade do produtor por seu produto é estendida ao estágio pós-consumo de seu ciclo de vida. Insere-se no contexto das políticas ambientais de segunda geração, caracterizadas pela tendência a reorientar o sistema produtivo e de consumo para os objetivos da sustentabilidade, com uma abordagem mais sistêmica. Esse modelo foi incorporado de forma mais ampla, no Brasil, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem sido colocado em prática por meio da implementação da logística reversa.
Para análise da estratégia de cobrança do cumprimento da logística reversa por meio do licenciamento ambiental no estado de São Paulo, foram utilizados como parâmetros de análise o número de planos de logística reversa apresentados ao órgão ambiental estadual, a quantidade de empresas aderentes aos planos e as metas previstas nos regulamentos dessa matéria, verificando-se a evolução desses parâmetros desde a publicação do primeiro regulamento, em 2018.
Ao observar a evolução dos parâmetros de análise, verifica-se que houve crescimento de todos eles: quantidade de empresas aderentes, número de Planos de Logística Reversa recebidos pelo órgão ambiental estadual e metas anuais definidas nos regulamentos, o que indica que a estratégia de cobrança do cumprimento da logística reversa por meio do licenciamento ambiental tem sido efetivo para promover o avanço da implementação da logística reversa no estado de São Paulo. Outro indicador do sucesso dessa estratégia é o fato de que outros estados e municípios brasileiros já estão adotando-a.
A análise do histórico de implementação da logística reversa no estado de São Paulo mostra que esse processo permitiu o aperfeiçoamento da regulação, a qual adquiriu caráter mais flexível, participativo, gradual e reflexivo, culminando na criação de uma inovação em termos de política ambiental, com a inclusão da logística reversa como condicionante do licenciamento ambiental estadual. A estratégia de unir processos de negociação de acordos e instrumentos coercitivos mostrou-se exitosa para promover o cumprimento às exigências legais de logística reversa e fazer avançar a política pública.
BRASIL. Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (...). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Poder Exec., Brasília, 03 ago. 2010. 2010a. CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Página Internet Institucional. Disponível em: http://cetesb.sp.gov.br. Acesso em 15 de set. de 2022. 2022a. RIBEIRO, F. M. KRUGLIANSKAS, I. Critical factors for environmental regulation change management: Evidences from an extended producer responsibility case study. Journal of Cleaner Production, 246, 119013, 2020. DOI:10.1016/0959652619338831.