Resumo

Título do Artigo

IMPACTOS DA REDUÇÃO DO PREÇO PÚBLICO NA RECEPÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DEMOLIÇÃO E VOLUMOSOS NA CENTRAL DE RESÍDUOS DO MUNICÍPIO DE CANOAS - RS
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Tema

Cidades Sustentáveis e Inteligentes

Autores

Nome
1 - Maurício Tiefensee
UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Escola de Engenharia - Engenharia Civil
2 - Gabriela Heinz
UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - Gestão de Organizações Públicas Responsável pela submissão
3 - Luis Carlos Zucatto
- Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas

Reumo

Com o crescimento populacional e sua concentração em áreas urbanas, um dos grandes desafios da sociedade contemporânea é lidar com os resíduos gerados pela população (ALVES et al., 2014), o que pode levar, também, ao comprometimento do saneamento básico. De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR, S. D.), o saneamento básico pode ser definido como o conjunto de medidas realizadas com o objetivo de preservação das condições ambientais, de modo a melhorar a qualidade de vida da população e facilitar a atividade econômica. O órgão também aponta que o saneamento básico abrange, os serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Baseado nisto, na cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul, foi implantada em 2019 uma central de Recepção, Triagem e Beneficiamento dos Resíduos da Construção, Demolição e Volumosos onde é realizado o processamento destes resíduos. Para além da Central, o munícipio adotou diretrizes para mitigar o descarte irregular reduzindo o custo do metro cúbicos de resíduos para transportadores privados na central pública, estimulando seu uso enquanto local de descarte adequado e endurecendo as punições aos que permanecerem descartando de maneira irregular. A partir deste contexto, o presente trabalho objetivou avaliar os impactos gerados pela redução do valor cobrado para destinação de resíduos na Central de Recepção, Triagem e Beneficiamento, analisando se houve aumento no total de resíduos enviados e no total de transportadores que acessam o serviço e desta forma verificando a eficácia da ação pública. Para a consecução dos objetivos foram coletados dados documentais, junto à administração municipal dos meses de julho de 2021 a dezembro de 2023. Foram compilados dados das entradas mensais de resíduos, classificados por transportadores, volume total e tipo de resíduo, sendo estas classificadas em entradas anteriores e posteriores à mudança do preço público. Após o tratamento dos dados, foram realizadas as correlações entre a quantidade de resíduos destinados e de transportadores que acessavam o local antes e depois da mudança. O preço público em sua versão inicial tinha o valor estabelecido de 6 URM por metro cúbico destinado no local, o que, convertido para valores de 2024, equivaleria a R$ 25,26. Com as iniciativas da gestão, o valor do preço público foi alterado, para 1 URM//m3 destinado, o que equivale, em valores de 2024, a R$ 4,21/m3, ou R$ 16,84 para uma caçamba típica de 4/m3. Por meio da aplicação de filtros, foram compilados mensalmente o total de acessos, o volume de resíduos e o total de transportadores que ingressaram no local. Comparando-se os 12 meses anteriores à modificação do preço público com os 16 meses após a etapa de transição, tem-se aumento na média de total de resíduos mensais de 10.127,88 m3 (13.106,17 versus 3.485 m3), o que representa acréscimo de 290,61%. Em relação ao total de transportadores ativos, tem-se aumento médio mensal de 21,79 (40,125 versus 18,333), equivalendo a um acréscimo de 118,86%. A avaliação dos dados sugere que o aumento no número de transportadores que acessam o local é relevante para o aumento no total de resíduos destinados, porém, não determinante. Percebe-se, que mesmo com a tendência quase constante de aumento dos transportadores, o patamar de 13.000m3 mensais não foi ultrapassado até 04/2023. Já em maio, com o aumento de apenas 3 transportadores ativos, pulou-se para o patamar de 16.000m3 mensais. Corroboram esta inferência os dados de 02/2023, quando 38 transportadores destinaram apenas 9.639 m3, e 07/2023, em que 49 transportadores destinaram somente 537 m3 a mais que em maio do mesmo ano, mês com apenas 42 transportadores ativos. Quanto ao descarte irregular, não houve dados suficientes para avaliar o real impacto da ação neste quesito. Contudo, há o relato, por parte da SMSU, de diminuição de descartes típicos de transportadores em grandes focos de descarte irregular. Porém, para fins de comparação, o município estima um valor em torno de R$ 62,50, ou 14,85 URM/m3de material recolhido pelo poder público em forma de descarte irregular no município. Desta forma, mesmo que o impacto na redução do descarte irregular não possa ser diretamente mensurado, percebe-se que uma pequena diminuição em sua ocorrência possui relativa importância em valores, quando comparado aos valores de destinação (tanto o antigo quanto o novo). Foi possível concluir que a redução no preço público de destinação de resíduos na central municipal teve efeitos esperados pelo poder público quando da tomada da ação. Um deles é o aumento significativo no total de resíduos destinados no local. O último patamar do período estudado aponta para um aumento relativo próximo a 340%. Em relação ao total de transportadores, tem-se um patamar de aumento de 130% no número total de transportadores que utilizam o local. Sobre a redução no descarte irregular, não foi possível determinar se o efeito esperado foi atingido, por ausência de dados mais precisos relativos aos descartes irregulares. Sugere-se em novos trabalhos a avaliação de outras ações, bem como da política pública como um todo. Recomenda-se que o município siga com o monitoramento de acessos, volumes e transportadores no local, pontuando sempre que houver mudanças em qualquer tipo de regramento, avaliando os seus possíveis efeitos. Ressalta-se, que, em um cenário ideal e em conformidade com as leis, tanto os pequenos quanto os grandes geradores deveriam ser responsáveis por seus próprios resíduos, e que o preço correto de destinação seria aquele que tornaria todo o processo de manejo sustentável. Porém, a realidade nacional em relação a gestão dos resíduos da construção civil, demolição e volumosos ainda está muito distante do que preconizam as leis, tornando ela uma questão sensível e fazendo com que os gestores tenham que incluir como variável importante em suas políticas os danos oriundos do descarte irregular. REFERÊNCIAS ALVES, L. A. et al. Uma breve discussão do papel da gestão integrada de resíduos da construção e demolição (RCD) para transformá-los em recursos. Para onde!?, v. 2, p. 123-136, ago./dez. 2014. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/paraonde/article/view/61585. Acesso em: 25 nov. 2023. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Panorama do Saneamento Básico no Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/a-ana-e-o-saneamento/panorama-do-saneamento-no-brasil-1. Acesso em: 25 nov. 2023.