Resumo

Título do Artigo

A CONCRETUDE DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO POLÍTICA PÚBLICA DA MUNICIPALIDADE
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Tema

Educação e Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Juliane Caravieri Martins
UNIARA Universidade de Araraquara - Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente Responsável pela submissão
2 - Helena Carvalho De Lorenzo
- Centro Universitário de Araraquara

Reumo

A educação se enquadra na segunda dimensão de direitos fundamentais na categoria de direito social (art. 6º, CF), como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e sua qualificação para o trabalho (art. 205, CF). Os direitos sociais – o que inclui a educação - buscam a implementação da justiça social mediante o fomento integral da pessoa humana, de sua personalidade e dignidade. A educação viabiliza a formação humanística, ética e cidadã das pessoas, sendo primordial no ensino fundamental que se inicia aos seis anos de idade e perdura por nove anos (art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), envolvendo crianças e adolescentes. A Lei n° 9.795/1999 estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) com vistas a desenvolver nos indivíduos e na coletividade valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (art. 1º). Nesse sentido, é primacial a implementação da educação ambiental no ensino fundamental ofertado pelos Municípios brasileiros na condição de políticas públicas aptas a colaborarem na construção de CIDADES SUSTENTÁVEIS. Almeja-se analisar a educação ambiental na categoria de políticas públicas capazes de viabilizar uma proposta diferenciada para as escolas públicas municipais. Dessa maneira, a pesquisa utilizou o método de abordagem dialético e a técnica de pesquisa bibliográfico-doutrinária com análise de literatura especializada sobre o tema e da legislação regente dos institutos jurídicos. Portanto, o estudo se propõe a “despertar” nos munícipes e na Administração Pública municipal a conscientização acerca do paradigma biocêntrico/econcêntrico a nortear a implementação de políticas públicas de educação ambiental nos Municípios brasileiros.