Resumo

Título do Artigo

SHAREHOLDER TRADICIONAL X SHAREHOLDER INVISÍVEL: UMA DISCUSSÃO DA RELAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS E A SOCIEDADE A PARTIR DO CAPITAL NATURAL
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Tema

Finanças Sustentáveis

Autores

Nome
1 - Rayla dos Santos Oliveira Dias
- UFF - Universidade Federal Fluminense Responsável pela submissão
2 - Aracéli Cristina de S. Ferreira
-

Reumo

O contrato social media a relação entre uma empresa e a sociedade, ao qual a empresa tem obrigações em troca de seu lugar na sociedade, associado também à Licença Social para Operar (MAZZUCATO, 2022). Huntjens (2021) destaca que a “natureza” teve pouco ou nenhum valor intrínseco nessas discussões, assim como não foi dada atenção ao papel dos serviços ecossistêmicos para as empresas e para a sociedade. Ainda que diversos estudos como Costanza et al. (1997) apontasse a contribuição desses recursos em valor monetário. O capital natural é definido como a combinação de recursos renováveis e não renováveis que proporcionam um fluxo de benefícios. Esse fluxo de benefícios é compreendido como os serviços ecossistêmicos (DASGUPTA, 2021; POLASKY; DAILY, 2021). Serres (1991) avança nessa discussão ao apresentar o “contrato natural” sugerindo que o contato social, considerasse também a relação com a natureza. O contrato natural é defendido como uma forma de equilibrar a relação entre o homem e a natureza, que passa a ser compreendida como “sujeito de direito”, o que segundo o autor levaria à um maior controle dos efeitos das ações sobre o meio ambiente, ao defender que aquilo que a natureza fornece ao homem, este deve dar de volta a ela (SERRES, 1991). Esse tem sido um desafio econômico à nível internacional, Mazzucato et al. (2021) destacam a necessidade de recompensar a criação de valor e punir a sua extração. Huntjens (2021) defende que é necessária uma transformação social, a partir de um “contrato social natural” que compreende uma mudança na forma como a humanidade interage com o ambiente. Essas mudanças contribuem para incluir a sociedade nas decisões que afetam os recursos naturais, assim como para incluir nos relatórios financeiros e na tomada de decisões das empresas, os aspectos acerca da dependência e dos impactos ao capital natural. Ao considerar a sociedade não apenas como um stakeholder, mas promovê-la a posição de shareholder dos negócios, corrobora com a Teoria Dual-Investor ao defender que a relação entre a sociedade e as empresas pode ser explicada a partir da sociedade como provedora do capital de oportunidade, ou seja, shareholder ao fornecer infraestrutura pública da qual as empresas dependem. Ao considerar o capital natural, e tendo em vista que essa relação ainda não é reconhecida contabilmente, o presente estudo adota a perspectiva teórica do Shareholder Invisível para representar a relação entre as empresas e a sociedade. As empresas dependem do capital natural e deveriam em contrapartida assumir a obrigação do seu “reembolso” como forma de preservação. O registro contábil desse capital passaria a compor o patrimônio líquido, e a contrapartida corrobora com Rambaud e Feger (2020) ao definirem uma conta de ativo do capital natural para reconhecer o direito de uso e a renda excedente como receitas. Os passivos referem-se as reduções nos ativos de capital natural e as despesas aos efeitos da degradação ambiental (CAPITALS COALITION, 2022). O valor é criado pelos benefícios obtidos com os serviços ecossistêmicos e pode ser reduzido em razão de danos ao capital natural. Diante do exposto, considerando que essa relação com a sociedade não é evidenciada ainda pela contabilidade, quais os aspectos contábeis da relação entre as empresas e a sociedade, a partir do capital natural? E ainda, ao considerar a sociedade como shareholder invisível, como essa relação poderia ser associada ao shareholder tradicional? O shareholder tradicional pode ser pessoa física ou jurídica e está alinhado a perspectiva da Teoria do Shareholder. Essa relação com as empresas é mediada pelo contrato social, ao fornecer o capital financeiro. Em contrapartida lhes garante o direito à recebimento de fluxos de caixa, influência no controle, acesso à informação e de que os executivos cumpram seus deveres. Nessa relação a empresa busca criar valor financeiro com a maximização da riqueza dos shareholder, alinhada ao pensamento econômico do capitalismo de shareholder. O shareholder, no entanto, está exposto aos riscos comerciais e financeiros, mas possuem direitos de recebimentos referem-se aos dividendos, obtidos pela maximização da riqueza criada em contrapartida dos riscos assumidos. Cabe destacar ainda, que o shareholder pode optar por sair dessa relação a qualquer momento, inclusive se julgar que está havendo perda de valor (ARMOUR, 2020; FRIEDMAN, 1970; HIROTA, 2015; O’CONNELL; WARD, 2020). O shareholder invisível é proposto no presente ensaio para se referir à sociedade, ao representar a sua relação com as empresas a partir do capital natural. Essa relação seria mediada pelo contrato social natural, ao considerar a dimensão ambiental (HUNTJENS, 2021; MAZZUCATO, 2022). Partindo da premissa de que o capital natural é resultado da combinação de recursos naturais considerados patrimônio natural da sociedade (UNESCO, 1972), a sociedade seriam então a fornecedora de um capital natural para as empresas, e em contra partida deveria ter o direito a participar na distribuição de valor; influenciar as decisões empresariais; direito à informação; direito de que as empresas cumpram os deveres acerca do capital natural. Essa relação se associa à Teoria dos Stakeholders (FREEMAN, 2004) ao discutir a criação de valor compartilhado e a Teoria Dual-Investor ao propor a visão de duplo investidor com o capital de oportunidade (SCHLOSSBERGER, 1994). O valor criado nessa relação refere-se ao valor social e ambiental a partir do capitalismo de stakeholder. Quanto aos riscos e retornos, a sociedade está exposta aos riscos sociais e ambientais decorrentes das atividades corporativas, e as empresas por sua vez, declaram a distribuição de valor com a sociedade a partir do pagamento de impostos e tributos, geração de emprego e renda, desenvolvimento regional e investimentos em meio ambiente (LASHITEW et al., 2020). Cabe destacar, que a sociedade não tem a opção de se desfazer dessa relação como o shareholder tradicional. Nesse sentido, este ensaio defende a perspectiva do Shareholder Invisível para descrever a relação entre as empresas e a sociedade, avançando em relação as teorias existentes, ao discutir os principais aspectos que associam essa relação ao shareholder tradicional.