Introdução
A Inteligência Artificial tornou-se o motor da transformação digital, ampliando a coleta e o processamento de dados em massa com ganhos de eficiência, predição e automação. Essa expansão emerge debates sobre responsabilidade, transparência, viés e privacidade e exige supervisão e regulação para alinhar inovação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Destacam-se iniciativas públicas e privadas e marcos como GDPR e AI Act; no Brasil, a LGPD estrutura direitos e deveres. No plano teórico, a governamentalidade algorítmica evidencia assimetrias informacionais e barreiras à contestação.
Problema de Pesquisa e Objetivo
Problema de pesquisa: Como orientar, no contexto brasileiro e à luz da LGPD e da ausência de uma lei específica de IA, a adoção de sistemas de IA de modo a proteger a privacidade como direito fundamental e, ao mesmo tempo, mitigar a pegada socioambiental da infraestrutura digital?
Objetivo: Analisar as tensões entre privacidade e vigilância algorítmica e sustentabilidade e pegada digital na adoção de IA e propor diretrizes para uma governança responsável, alinhada aos ODS.
Fundamentação Teórica
A transformação digital impulsionada pela IA amplia a coleta e a análise de dados, elevando eficiência e personalização, com efeitos que transcendem o técnico e alcançam dimensões sociais, jurídicas e ambientais. Em paralelo, surgem riscos a direitos fundamentais (privacidade, vigilância algorítmica e pegada socioambiental). A privacidade deve ser direito basilar, com princípios éticos by design, XAI, auditorias, supervisão humana e accountability. A governança, ancorada em LGPD/GDPR/AI Act, requer regras específicas e métricas de sustentabilidade.
Metodologia
A pesquisa se caracteriza como uma revisão bibliográfica qualitativa, exploratório-descritiva, sobre tensões entre privacidade, vigilância digital e sustentabilidade no uso de IA. Analisou-se artigos das bases Scopus, Web of Science e Portal Periódico CAPES, com descritores (“artificial intelligence and privacy”, “algorithmic surveillance”, “digital sustainability”, “AI governance”). Critérios: pertinência, revisão por pares, 2005–2025; exclusão de estudos apenas técnicos. A análise (Bardin, 2015) seguiu pré-análise, exploração e tratamento, organizando achados em duas tensões interligadas.
Análise e Discussão dos Resultados
A análise dos resultados demonstra que a IA é um agente de transformação com potencial dual: enquanto impulsiona a eficiência e a sustentabilidade, ela exige vigilância constante para mitigar os riscos à privacidade e ao meio ambiente. Modelos de governança devem incorporar princípios como minimização de dados, transparência, explicabilidade algorítmica e accountability, alinhando a IA a valores democráticos e à proteção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sendo o desafio contemporâneo equilibrar inovação tecnológica com justiça social e ambiental.
Considerações Finais
A governança ética emerge como a ponte necessária para assegurar que a inovação tecnológica se realize em conformidade com os direitos fundamentais e os objetivos de sustentabilidade global. O desafio contemporâneo é equilibrar inovação tecnológica com justiça social e ambiental. Para pesquisas futuras propõe-se explorar métricas de impacto ambiental da IA e práticas organizacionais que conciliem privacidade, eficiência tecnológica e responsabilidade socioambiental.
Referências
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu; Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR). Jornal Oficial da União Europeia, L 119, p. 1-88, 4 mai. 2016. Disponível em: https://gdpr-info.eu/. Acesso em: 10 ago. 2025
__________. Parlamento Europeu; Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act). Jornal Oficial da União Europeia, L.1689, 12 jul. 2024. Disponível em: https://artificialintelligenceact.eu/the-act. Acesso em: 10 ago. 2025.
VINUESA, R. et al. The role of artificial intelligence in achieving the Sustainable Development Goals. Nature Communications, v. 11, n. 233, p. 1–10, 2020.