Introdução
A ascensão da agenda de desenvolvimento sustentável exige a adequação das práticas públicas e privadas. No Brasil, a Constituição de 1988, em seu Art. 225, consagrou o direito a um meio ambiente equilibrado como dever coletivo e estatal. Nesse contexto, a Administração Pública destaca-se como grande consumidora, capaz de induzir políticas sustentáveis por meio de seu poder de compra. As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), como centros de conhecimento e formação, têm papel essencial nesse processo.
Problema de Pesquisa e Objetivo
A Lei 14.133/2021 moderniza e torna mais eficiente a contratação pública no Brasil, exigindo instrumentos de governança e sustentabilidade. A UFDPar, como instituição pública, precisa adaptar seus processos para atender a esses critérios. Este estudo investiga como a universidade implementa os critérios de sustentabilidade da lei, identifica desafios e avalia impactos, visando oferecer subsídios para uma gestão pública universitária mais transparente, eficiente e ambientalmente responsável.
Fundamentação Teórica
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, estabelece instrumentos voltados ao desenvolvimento sustentável. O Relatório Brundtland (1988) define-o como aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer as futuras. John Elkington (1997) amplia essa visão com o conceito do Triple Bottom Line, que equilibra pilares econômico, social e ambiental. A Administração Pública, responsável por 12% do PIB, e as IES, como a UFDPar, unem ensino, pesquisa e gestão sustentável.
Metodologia
O estudo adota abordagem qualitativa com suporte quantitativo descritivo, configurando-se como estudo de caso na UFDPar, conforme Creswell (2010). Foram analisados 15 editais e termos de referência publicados entre 2023 e 2024. A análise seguiu o método de Análise de Conteúdo (Bardin, 1977), com categorias baseadas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (AGU, 2023): eficiência, materiais sustentáveis, resíduos e critérios sociais.
Análise e Discussão dos Resultados
A análise dos processos licitatórios da UFDPar (2023–2024) avaliou a inserção de critérios de sustentabilidade conforme a Lei nº 14.133/2021. Dos 15 editais, 6 (40%) incluíram ao menos um critério, destacando eficiência energética (26,7%) e uso de materiais reciclados (20%). A logística reversa surgiu em 6,7% dos casos e critérios sociais não foram observados. Os dados revelam avanços pontuais e desafios estruturais na aplicação da nova lei e na consolidação da governança sustentável.
Considerações Finais
O estudo conclui que a UFDPar está em fase inicial de adequação à Lei 14.133/2021. Dos editais analisados, 40% incluem critérios sustentáveis, destacando eficiência energética (26,7%) e uso de materiais reciclados (20%). Apesar dos avanços, há desafios na adoção de instrumentos como logística reversa. Recomenda-se investir na capacitação dos agentes, criar catálogos de especificações sustentáveis e desenvolver projetos-piloto para fortalecer a gestão sustentável na universidade.
Referências
ARAÚJO, D. B. P.; BORGES, A. P. A. A. Implicações práticas da nova lei de licitações em um hospital federal. Rev. Serv. Público, 75(3), 512-535, 2024.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. DF: Senado Federal, 2016.
BRASIL. Lei nº 14.133/2021. DF: Presidência da República, 2021.
ELKINGTON, J. Cannibals with forks. Oxford: Capstone, 1997.
FREITAS, J. Rev. Dir. Adm., 281(2), 91–106, 2022.