Resumo

Título do Artigo

CRÉDITO RURAL, ENDIVIDAMENTO E SUSTENTABILIDADE NA AGRICULTURA FAMILIAR
Abrir Arquivo

Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - ANGELIZA QUATRIN DA SILVA BATISTA
UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - Campus Palmira das Missões Responsável pela submissão
2 - Poliana Batista Carneosso
UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - Palmeira das Missões
3 - ROSANI MARISA SPANEVELLO
UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - Programa de Pós Graduação em Agronegócios

Reumo

Introdução
A agricultura familiar ocupa posição central na produção de alimentos no Brasil, responsável por aproximadamente 70% do que chega a mesa dos brasileiros. Está diretamente ligada à sustentabilidade, preserva as práticas tradicionais de produção, mantém a biodiversidade e contribui para o desenvolvimento local. O presente estudo busca analisar a relação entre crédito rural, endividamento abusivo e sustentabilidade, ressaltando o papel do Direito como mecanismo de proteção e de promoção do desenvolvimento sustentável no campo.
Fundamentação e Discussão
A Constituição Federal de 1988 fornece as bases jurídicas para a promoção de um modelo agrícola sustentável. O Crédito rural é indispensável para o custeio de safras, aquisição de equipamentos e investimento. Apesar dos avanços normativos, persistem desafios significativos, como o acesso limitado ao crédito, assistência técnica insuficiente, segurança jurídica, ampliação do crédito sustentável. Necessidade de um modelo de crédito rural mais inclusivo, que incorpore de maneira efetiva os princípios da sustentabilidade e assegure que o agricultor familiar prospere no campo.
Conclusão
O crédito rural é essencial para a agricultura familiar, mas seu mau funcionamento pode levar ao endividamento abusivo, comprometendo os pilares da sustentabilidade. A análise jurídica revela que o crédito deve ser compreendido como instrumento de sustentabilidade tripla: Econômica, ao garantir a viabilidade da pequena propriedade; Social, ao proteger famílias e comunidades rurais; Ambiental, ao incentivar práticas produtivas de baixo impacto. O Direito desempenha papel fundamental nesse processo. O crédito rural, pode promover o desenvolvimento sustentável no campo, com dignidade e justiça.
Referências
ARAÚJO W.V.;, MORAES, A. L. M.; SOUZA, J. C. da S.; MOREIRA, J. A.; CARVALHO, R. R. D. ; MONTE, R. R. Crédito rural: política e desempenho. BIANCHINI, V., PAGANINI, S. BARRETO, A. RANIERI, S., MAULE, R. Pronaf 30 anos, uma revolução silenciosa que transforma o campo brasileiro. BRASIL. Constituição Federal de 1988. BRASIL. BRASIL. Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da da da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. IBGE. FERNANDES, P. G. A., & MICHELLON, E. (2024).