Resumo

Título do Artigo

Mapeando negócios sustentáveis relacionados ao ODS 12 na região Nordeste do Brasil
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Tema

Empreendedorismo Sustentável e Negócios de Impacto

Autores

Nome
1 - Dafhyne gabriele
UESPI - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ - UESPI - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ Responsável pela submissão
2 - helano diogenes pinheiro
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI -

Reumo

Introdução
O ODS 12, ‘’Consumo e Produção Sustentável’’(ODS Brasil, 2024; PNUD, 2024) pode ser associado a lei 12.305/ 2010 (BRASIL, 2010), que visa acabar com o descarte irregular de resíduos nos lixões e no próprio meio ambiente. A lei responsabiliza os geradores de resíduos, estimulando novas práticas produtivas e políticas de mitigação ou reaproveitamento de resíduos do processo produtivo ou nas atividades de pós-consumo, como reuso ou reciclagem. As Startups ou negócios de impacto permitem criar novos negócios envolvendo a recuperação dos resíduos e sua reintrodução nas cadeias produtivas.
Problema de Pesquisa e Objetivo
Como as Startups da região Nordeste estão se desenvolvendo para atingir as metas da ODS 12? Para condução da pesquisa, definiu-se o objetivo de analisar startups da região Nordeste submetidos a editais de fomento que abordam o ODS 12.
Fundamentação Teórica
Há décadas, o Brasil busca soluções para a gestão de resíduos sólidos, alinhando legislação e sustentabilidade. A Lei 12.305/2010 de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (BRASIL, 2010) instituiu a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, estimulando cooperativas e logística reversa, reforçada pelo Decreto 10.936/2022 (BRASIL, 2022). Apesar dos avanços, faltam conexões com novos modelos de negócio. Startups e negócios de impacto surgem como alternativa ágil e inovadora para reaproveitamento de resíduos, alinhando-se ao ODS 12 (ODS Brasil, 2024; PNUD,2024)
Metodologia
A pesquisa caracteriza-se como uma pesquisa exploratório-descritiva com uso de metodologia de coleta de dados bibliográfica e documental. A pesquisa utilizou documentos de instituições que apoiam a inovação no Brasil, como editais do Programa de Fomento e Desenvolvimento Startup Nordeste - Startup Ne/Sebrae, os editais do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha nas suas duas edições, sendo a primeira edição realizada no ano de 2019. O recorte proposto considerou aqueles sediados na região nordeste.
Análise e Discussão dos Resultados
Encontrou-se 18 (dezoito) editais de fomento distribuídos pelo nordeste, sendo Centelha I e II e StartupNE, entre 2019 e 2024, distribuídos em vários estados da região nordeste do Brasil. Identificou-se 81 (oitenta e um) projetos aprovados em tecnologia social (sustentável, ecológico, biológico e ambiental), sendo 62 inativos e 19 (dezenove) Startups ativas na região nordeste alinhadas ao ODS 12. Percebe-se que as startups podem atuar em diferentes áreas e aplicadas ao desenvolvimento sustentável e à responsabilidade social, especialmente a recuperação de resíduos.
Considerações Finais
A pesquisa identificou Startups relacionadas com o ODS 12 e a logística reversa estabelecida na PNRS e seus decretos. Esses negócios inovadores mostram grande potencial de impacto regional, trazendo novas práticas e processos sustentáveis. Este estudo buscou trazer informações relevantes para contribuir em pesquisas futuras sobre inovação e sustentabilidade. Como sugestão, identifica-se a necessidade de: Incorporar de forma mais clara a conexão dos projetos com os ODS e definir chamadas específicas para negócios nas etapas da logística reversa de diferentes materiais fontes de resíduos.
Referências
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2010. BRASIL. Decreto nº 10.936, de 12 de Janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, 2022. ODS BRASIL. Objetivos do Desenvolvimento sustentável.