Introdução
O Estatuto da Cidade estabeleceu o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, propondo a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, ao trabalho etc. para as presentes e futuras gerações (art. 2º, I). Na Agenda 2030 há propostas globais que serão implementadas localmente, assim, a construção de cidades sustentáveis não pode se dissociar da execução de políticas públicas municipais de trabalho digno e sustentável, especialmente os trabalhos verdes
Fundamentação e Discussão
A implementação de políticas públicas de trabalhos verdes dignos pelos municípios em parceria com outros órgãos e a iniciativa privada (parcerias público-privadas, consórcios municipais, redes de cooperação intersetoriais etc.), seriam fundamentais para a construção de cidades sustentáveis pautadas na Agenda 2030, no Plano Diretor, no Estatuto das Cidades e outros instrumentos legislativos, permitindo o crescimento econômico sustentável/inclusivo conjugado com trabalho digno/decente para os munícipes que participarão ativamente desse processo através da gestão democrática das cidades
Conclusão
Os planos diretores municipais deverão também se conectar com essa proposta de trabalhos verdes dignos, apresentando ações e diretrizes para o seu fomento, privilegiando o desenvolvimento econômico local, associando-o às dimensões ambiental, laboral, social e espacial da cidade, contribuindo, assim, para a redução das desigualdades sociais, erradicação da pobreza e garantia dos direitos labor-ambientais em nível local
Referências
BUCCI, M.P.D. (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006; OIT. Programa empregos verdes da OIT. OIT no Brasil, 2009; OIT. Empleos verdes, una oportunidad para las mujeres en América Latina. EUROCLIMA+, 2023; SILVA, A.P.; MUZZIO, H. Uma cidade criativa para potencializar o desenvolvimento local sustentável. Revista Eletrônica de Administração. v. 29, n. 1, jan.-abril/2023, p. 200-223. SILVA, J.A. Direito urbanístico brasileiro. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2025