Introdução
A proposta de cidades sustentáveis deve se basear na sustentabilidade ampliada, incluindo, além dos humanos, a natureza e as “espécies companheiras” (HARAWAY, 2021) - os chamados animais de estimação -, pois todos são habitantes da pólis. Os municípios devem proteger os animais não humanos, sendo necessário o “despertar” dos munícipes e da Administração Pública municipal para criação/implementação de políticas públicas animalistas
Fundamentação e Discussão
As espécies companheiras e os animais não humanos em geral estão protegidos pela Constituição Federal de 1988 (art. 5º, caput e art. 225, caput e inciso VII do §1º) da prática de atos cruéis e de utilitarismo, sendo garantida a vida digna. Além da Constituição, o Estatuto da Cidade também empoderou os Municípios para executarem políticas públicas animalistas porque, além da população humana, as espécies companheiras - notadamente cães e gatos domesticados - vivem com o ser humano em território municipal, havendo as famílias multiespécie
Conclusão
As políticas públicas animalistas municipais devem se nortear pela Ética da Responsabilidade, destacando-se: a educação animalista nas escolas municipais de educação básica; a conjugação entre as políticas para a saúde humana e a saúde animal no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente relacionadas às zoonoses; programas de manejo populacional ético de cães e gatos em situação de abandono nas ruas (castração, acolhimento em abrigos, adoção responsável etc.); atendimento médico-veterinário gratuito para famílias carentes etc.
Referências
MARTINS, J.C; NUNES, C.A. (org.). Direito animal: desafios contemporâneos aos direitos fundamentais zoocêntricos. v. 3, Londrina: Editora Thoth, 2025; HARAWAY, D.J. O manifesto das espécies companheiras. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2021; VIEIRA, T.R.; SILVA, C.H. (coord.). Família multiespécie: animais de estimação e direito. Brasília: Zakarewicz Editora, 2020; WEBER, M. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Martin Claret, 2008