Introdução
As dificuldades ambientais, econômicas e sociais revelam a insuficiência de políticas tradicionais de desenvolvimento, sobretudo quando distanciadas de alternativas sustentáveis. É necessário compreender a sustentabilidade como eixo integrados, afastado de concentrações de poder e da privatização do meio ambiente. Este trabalho analisa criticamente a implementação do princípio do desenvolvimentos sustentável no Brasil, à luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos, avaliando seus instrumentos e avanços em indicadores ambientais, com base em parâmetros de direitos humanos.
Problema de Pesquisa e Objetivo
Este trabalho objetiva avaliar de forma crítica o panorama de implementação do princípio do desenvolvimento sustentável, parametrizado pelos direitos humanos ambientais, no Brasil, à luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e seus instrumentos de sustentabilidade ambiental, diante do seguinte problema: Há avanços concretos nos indicadores de sustentabilidade do país a partir dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos? Projeta-se a hipótese de que sim, há avanços.
Fundamentação Teórica
A fundamentação teórica ancora-se na compreensão dos direitos humanos como parâmetro ao desenvolvimento sustentável, concebidos não apenas como normas, mas como processos dinâmicos de inclusão social (FLORES, 2009; TRINDADE, 1997). Tal perspectiva evidencia a necessidade de integrar dimensões ambientais, sociais e econômicas (GLADWIN; KENELLY; KRAUSE, 1995). Nesse contexto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) representa marco essencial na agenda ambiental brasileira, ao vincular a gestão de resíduos à efetivação dos direitos humanos ambientais.
Metodologia
A pesquisa adota metodologia quali-quantitativa, de caráter exploratório-descritivo, com base em pesquisa bibliográfica e documental. A dimensão qualitativa estrutura-se em três capítulos: a parametrização do desenvolvimento sustentável pelos direitos humanos, sua abordagem integradora e a Política Nacional de Resíduos Sólidos como estratégia estatal pró-sustentabilidade. Já a dimensão quali-quantitativa analisa dados recentes da gestão de resíduos sólidos urbanos no Brasil, a partir de panoramas publicados por Abrelpe (2021) e Abrema (2023).
Análise e Discussão dos Resultados
A PNRS, embora consagre instrumentos legais de gestão ambientalmente adequada, revela fragilidades em sua efetividade. A redução na geração de resíduos e o índice de 93% de coleta em 2022 não afastam a realidade de milhões de toneladas destinadas de forma inadequada, em afronta ao art. 225 da Constituição Federal. As desigualdades regionais, entre Sudeste e Norte/Nordeste demonstram a insuficiência do Estado em assegurar, de modo equitativo, o princípio do desenvolvimento sustentável, comprometendo o cumprimento da Agenda 2030 (ODS 11 e 12), bem como os direitos humanos ambientais.
Considerações Finais
Confirmou-se a hipótese de avanços na implementação do desenvolvimento sustentável pela gestão de resíduos sólidos, mas constatou-se forte desigualdade regional: Sul e Sudeste apresentam melhores indicadores, enquanto Norte, Nordeste e Centro-Oeste permanecem em desvantagem. Apesar de progressos legislativos e institucionais, os resultados ainda são tímidos diante da urgência socioambiental. O estudo não esgota o tema, mas fomenta o debate científico sobre efetividade da sustentabilidade e sua relação com os direitos humanos ambientais.
Referências
ABRELPE. Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. Panorama dos Resíduos Sólidos 2021. 2021. Disponível em: https://abrelpe.org.br/panorama-2021/ Acesso em: 07 mar. 2024.
ABREMA. Associação Brasileira Resíduos e Meio Ambiente. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023. 2023. Disponível em: https://abrema.org.br/pdf/Panorama_2023_P1.pdf Acesso em: 07 mar. 2024.
FLORES, Joaquim Herrera. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação BOITEUX, 2009.