Resumo

Título do Artigo

DESCARTE DE EMBALAGENS DE TINTURA DE CABELO – UMA ABORDAGEM SOBRE PRÁTICAS E DESAFIOS
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Tema

Operações sustentáveis

Autores

Nome
1 - Renata Elaine Bassi
Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Responsável pela submissão
2 - Angela Conceição Batista dos Santos
Fatec Zona Leste - Fatec Zona Leste
3 - Debora Brito dos Santos
Fatec Zona Leste - Fatec Zona Leste
4 - Marcos José Corrêa Bueno
Faculdade de Tecnologia de Guarulhos - FATEC - Logistica
5 - Solange Cristina Maida Bazzon
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Reumo

A preocupação ambiental é recente, isto contribuiu para que as empresas mudassem sua produção, reduzindo os resíduos e dando um descarte adequado para seus produtos. O Brasil movimenta 10 bilhões de reais por ano, sendo que o setor de tintura representa 33% deste valor (EXAME, 2018). Não existe nenhuma legislação específica sobre o descarte das embalagens de tintura, apesar de ser um produto químico que seu descarte pode ocasionar danos ano meio ambiente. O Programa Nacional de Resíduos Sólidos prevê que até 2020 no Brasil, seja realizado o descarte correto para todas as embalagens de produtos
Em menos de dois anos para entrar em vigor a Lei nº 12.305/10, a presente pesquisa pretende abordar como as principais empresas que produzem tintura ou coloração de cabelo, lidam atualmente com a coleta de seus produtos consumidos ou vencidos, como também a figura do consumidor, como ele descarta seu produto pós consumo ou vencido.
Os impactos ambientais ocasionado pelas tinturas de cabelo são vários, onde podemos mencionar o impacto no solo (SOUZA e NETO, 2009). A bisnaga de tintura é de alumínio, segundo o Ministério do Meio Ambiente (2018), o alumínio é 100% reciclável e descartado na natureza pode levar 200 anos para se decompor. A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que até 2020 o Brasil tenha toda uma estrutura para dar um destino correto a qualquer resíduo sólido. Estabelecendo a responsabilidade aos geradores de resíduos e a logística reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo (IKEDA, 2015).
Para o desenvolvimento deste artigo o método utilizado foram pesquisas bibliográficas em livros, artigos e sites, incluindo um estudo exploratório descritivo com questionário para 83 pessoas. Este questionário foi aplicado no mês de julho de 2018 na cidade de São Paulo, através de uma amostragem não probabilística conforme a facilidade dos pesquisadores e os resultados foram tabulados. Em um segundo momento, houve o contato com o Sistema de Atendimento ao Consumidor de algumas empresas que produzem tintura e coloração de cabelos.
As marcas Koleston, Wellaton e Biocolor são da empresa multinacional Coty. Não divulgam informações sobre a coleta das embalagens. Já o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) orientam que as embalagens devem ser descartadas em lixo comum. As marcas Beauty Color, Maxton, L´Oréal não possuem nenhum programa de coleta de embalagens pós consumo ou vencidas. Não informaram como deve ser o correto descarte do produto vencido. A marca Avon é a única empresa que possui um programa de coleta de embalagens pós consumo.
A tintura ou coloração de cabelo é composta por componentes químicos que podem causar um impacto ao meio ambiente, mesmo assim as empresas fabricantes não possuem nenhum programa específico para coleta deste material. A Lei 12.305/10 de Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que até 2020 se deem um descarte correto a todas as embalagens pós utilização. Em menos de dois anos para esse prazo, este estudo pode observar que das empresas que produzem tintura de cabelo somente uma possui um programa para a coleta das embalagens.
EXAME. Indústria redescobre mercado de coloração para cabelos e prevê um crescimento de até 30%. Disponível em: < https://exame.abril.com.br>. Acesso em: 12 ago 2018. IKEDA, D. F. R. Sustentabilidade no salão de beleza: desafios e vantagens. Brasília: Sebrae, 2015. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Política Nacional de resíduos sólidos. Disponível em: < http://www.mma.gov.br>. Acesso em: 30 jul 2018. SOUZA, N. F. de O.; NETO, J.L.S. Caracterização do potencial poluidor por salões de beleza em Palmas – TO. Tocantins: FACTO, 2009.