Resumo

Título do Artigo

GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UM ESTUDO NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UFRPE À LUZ DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Tema

Gestão ambiental

Autores

Nome
1 - Manuela Medeiros Gonçalves
Universidade Federal Rural de Pernambuco - Responsável pela submissão
2 - José de Lima Albuquerque
Universidade Federal Rural de Pernambuco - Departamento de Administração

Reumo

Uma das grandes preocupações que envolve a produção e o consumo de alimentos é a geração dos resíduos, constante em toda a cadeia alimentar, destacando-se os restaurantes, que figuram no final dessa cadeia. O conceito de sustentabilidade dentro de um restaurante vai além da comida saudável, expandindo-se para a gestão de resíduos, sensibilização dos usuários e outros aspectos da sua infraestrutura. A partir da criação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), o comprometimento da administração pública brasileira com as práticas que envolvem sustentabilidade tornou-se mais evidente.
A preocupação com a produção de resíduos do RU gerou o seguinte problema de pesquisa: como é realiza a gestão de resíduos no restaurante, conforme as políticas inerentes ao eixo de gestão adequada dos resíduos gerados, constantes na A3P? Diante das responsabilidades impostas ao poder público para com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, e da importância do RU para a comunidade universitária, em especial os discentes, o objetivo deste estudo consiste em verificar, à luz da Agenda Ambiental na Administração Pública, a geração, coleta e destinação final de resíduos gerados no RU.
É necessário o envolvimento da comunidade universitária e do seu entorno na prática educacional, buscando percepção e ação reflexiva e crítica da realidade, proporcionando noções de responsabilidade, cooperação e solidariedade (SOUSA et al., 2017). O Ministério do Meio Ambiente (MMA) elaborou a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). Diante da problemática dos resíduos e da demanda socioambiental por sua gestão, tem-se o princípio dos 5Rs, importante instrumento de gestão de resíduos, que envolve os verbos Repensar, Reduzir, Reutilizar, Reciclar e Recusar (BRASIL, 2009).
Os dados foram coletados por meio de observação direta, considerando a necessidade de acompanhamento da produção e do descarte de resíduos gerados no restaurante, além das práticas socioambientais realizadas pelos colaboradores e usuários. Neste estudo de caso foi realizada observação direta, que teve duração de uma semana, entre os dias 21 e 25 de maio de 2018. As variáveis objeto de análise foram: i) os resíduos sólidos gerados no RU; ii) a gestão de resíduos realizada pela empresa terceirizada e pela coordenadoria do restaurante; e iii) os dados de refeições planejadas e consumidas.
A primeira etapa da gestão de resíduos é a geração. Alguns dos resíduos gerados são separados dentro do RU, antes de serem disponibilizados para coleta e destinação final. A segunda etapa da gestão de resíduos sólidos é a Coleta, realizada por empresa terceirizada. A terceira e última etapa é a destinação final, com resíduos levados para aterro sanitário. Com relaçião aos resíduos orgânicos e inorgânicos, foi observado que, em sua maioria, não são separados para coleta seletiva. Os resíduos provenientes da produção de refeições sejam reciclados e/ou enviados para compostagem.
O gerenciamento de resíduos sólidos é formado por ações envolvidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada. A gestão do processo de produção alimentar, no que se refere ao controle, redução do desperdício e excelência na produtividade é de fundamental importância para os agentes envolvidos no funcionamento do RU-UFRPE. O foco dos gestores do RU deve ser na não geração e, para tal, faz-se necessário sensibilizar e capacitar colaboradores e usuários para a minimização dos resíduos gerados, principalmente os decorrentes dos preparos.
BRASIL. Lei nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, 03 de agosto de 2010. Disponível em: Acesso em: 3 de jun. 2017. ______. Ministério do Meio Ambiente. Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). 5ª edição, revista e atualizada. Brasília, 2009. Disponível em: Ace