Resumo

Título do Artigo

EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO NÃO-FORMAL: ESTUDO DE CASO DO PROJETO HARMONIA CONSCIENTE 2018
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Tema

Educação e sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Aline Paez Silveira
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Engenharia Ambiental Responsável pela submissão
2 - Cristiano Sordi Schiavi
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Escola de Administração

Reumo

Tendo em vista os poucos avanços do Brasil em relação à gestão de resíduos sólidos e o elevado padrão de consumo de bens e serviços da sociedade atual, fica evidente a necessidade de realização de práticas de educação ambiental para possibilitar a discussão dessa problemática em diferentes espaços, seja em instituições de ensino ou quaisquer atividades, locais e eventos fora das escolas, de modo a oportunizar ambientes educativos que venham a contribuir para a transformação social e a sustentabilidade.
Nesse contexto, o objetivo dessa pesquisa é analisar o “Projeto Harmonia Consciente 2018”, que se constitui numa atividade de educação ambiental de caráter não-formal, com foco na temática dos resíduos sólidos, sendo desenvolvido no evento cultural “Acampamento Farroupilha”, no Município de Porto Alegre/RS.
As ações educativas desenvolvidas pelo Projeto foram discutidas segundo as linhas de atuação da educação ambiental, estabelecidas pela Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), e tendo como referência os pressupostos da educação ambiental não-formal e os saberes necessários para a realização de uma prática educativa transformadora.
Para atingir o objetivo, foi realizado um estudo de caso do tipo descritivo, a partir do método da observação, dos tipos sistemática, participante e individual.
O estudo de caso demonstrou como uma ação educativa pode ser conduzida em espaços não-formais e revelou sobre a importância dessa prática para a criação de espaços de diálogo, que possam informar, sensibilizar e mobilizar a sociedade sobre o temática dos resíduos sólidos, de acordo com as quatro linhas de atuação da PNEA. O Projeto também se mostrou relevante por atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e ter relação direta com o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 12 da Agenda 2030, na medida em que contribui para o alcance das metas 12.5 e 12.8 (GTSC A2030, 2018)
A prática de educação ambiental realizada no ensino não-formal, através do Projeto Harmonia Consciente 2018, caracterizou-se como uma atividade de reconhecida importância, visto que oportunizou espaços de diálogo sobre a temática ambiental, ampliou o acesso a informação e promoveu a reflexão e a responsabilização dos atores sociais quanto às suas práticas cotidianas, sendo também uma oportunidade para inspirar hábitos sustentáveis na sociedade.
BRASIL. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: setembro de 2018. GTSC A2030 - Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030. Relatório luz da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável - Síntese II. 2018. 84 p.Disponível em: . Acesso em: setembro de 2018.