Resumo

Título do Artigo

O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL DE USO E OCUPAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
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Tema

Políticas Públicas para a sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Gabrielle Zanoni Couto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - UFLA
2 - Sabrina Soares da Silva
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - Departamento de Administração e Economia Responsável pela submissão
3 - Rebeca Nonato Domingos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS - Administração

Reumo

O Código Florestal Brasileiro estabelece a criação e manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), que são áreas que devem ser protegidas nas propriedades rurais. Para auxiliar no monitoramento dessas áreas, criou-se o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um instrumento de política pública ambiental classificado como de comando e controle, pois, a partir dele, é possível a fiscalização de todas as informações do imóvel rural. O sistema SICAR permite o acompanhamento das informações e imagens, de verificando as áreas preservadas e a regularização ambiental.
Orienta-se este estudo pelo problema de pesquisa: Como o CAR pode ser utilizado como uma forma de controle ambiental e planejamento de uso e ocupação de imóveis rurais? Tem como objetivo geral analisar como o CAR pode ser representar uma forma de controle ambiental e planejamento de uso e ocupação de imóveis rurais. Esse objetivo geral se desdobra nos seguintes objetivos específicos: apresentar surgimento e evolução do CAR no Brasil; discutir como o CAR pode ser utilizado na fiscalização pelo Poder Público; e descrever como vem sendo feita a implantação e acompanhamento do CAR em dois estados.
Com o intuito de se alcançar a preservação ambiental, o poder público criou instrumentos para atingir as metas e objetivos propostos na Constituição Federal e instituídos na Política Pública Ambiental brasileira. O Novo Código Florestal determina que toda zona rural ou urbana deve destinar um espaço de para preservação em seu estado natural. O instrumento de controle que permite sua verificação é o CAR, que foi elaborado para se permitir o monitoramento das áreas preservadas no meio rural, a partir de imagens georreferenciadas, que permitem um diagnóstico ambiental e sua evolução.
Esta pesquisa, descritiva e qualitativa, teve como fonte de dados documentos, entrevistas e questionários, para buscar compreender a evolução e situação atual do CAR nos estados brasileiros. Foram analisados atos jurídicos, leis e documentos de instituições envolvidas, foram entrevistados especialistas no assunto e aplicou-se questionários à membros de duas secretarias estaduais responsáveis pela implantação do CAR. Buscou-se verificar como o CAR pode ser utilizado como um instrumento de fiscalização nos estados.
O CAR foi elaborado para que fosse possível identificar a degradação ambiental na Amazônia Legal, permitindo mapear as áreas desmatadas. Essa ideia foi adotada pelo MMA, para os estados da Amazônia e, em 2009, a nível federal, não sendo obrigatório inicialmente. O CAR permite ao poder público acompanhar as mudanças ocorridas nas propriedades, como os desmatamentos e a localidade em que ocorreram, formar corredores ecológicos de conservação e identificar os recursos naturais a ser preservados. As secretarias pesquisadas confirmaram a importância destes aspectos e relataram algumas dificuldades.
A degradação ambiental é um fenômeno que vem se agravando nos últimos anos, o quer torna necessário o envolvimento do poder público para combater a degradação ambiental. Para oferecer suporte à Gestão Ambiental Pública, foi criado o CAR, que permite verificar as informações dos imóveis rurais e a fiscalização dessas áreas, visando sua regularização ambiental. Contudo, como o CAR é apenas declaratório, é necessário um sistema que integre as informações e que auxilie nas análises. O SICAR é considerado um sistema qualificado para isto, pois permite analisar as informações que foram declaradas.
BARBIERI, J.C. Gestão Ambiental Empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. SP: Saraiva, 3.ed. 2013. BORGES, L.A.C; LAUDARES, S.S de A; SILVA, L.A.C. Cadastro Ambiental Rural: uma análise da nova ferramenta para regularização ambiental no Brasil. Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente, UFPR, v. 31, p. 111-122, ago. 2014. BRASIL. Decreto n°7.830 de 17 de outubro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, [...]. Disponível em: . Acesso em 07 set.2018.