Resumo

Título do Artigo

ANÁLISE DA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DAS SALINAS NAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) NO ESTUÁRIO APODI-MOSSORÓ SOB A MEDIAÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO
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Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Luiza Beattrys Pereira dos Santos Lima
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA - Universidade Federal de Campina Grande-UFCG Responsável pela submissão
2 - ELISABETE STRADIOTTO SIQUEIRA
Pontificia Universidade Catolica de São Paulo -
3 - Marcus Pinto Aguiar
-
4 - Lilian Caporlingua Giesta Cabral
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA -

Reumo

A Costa Branca potiguar avulta importante contribuição socioeconômica no contexto de exploração de sal marinho, tendo em vista que praticamente comporta toda a produção salineira nacional (94,5% em 2013), gerando assim, renda, emprego, mas que, em contrapartida, é espaço de eclosão de uma situação conflituosa de gravidade atual, iminentemente perigosa e danosa ao meio ambiente. Nesse impasse, vários conflitos se acentuaram com vistas a discutir a eventual ação irregular de empreendimentos salineiros em APP, com foco aqui, nos ecossistemas de manguezais circunscritos no estuário Apodi-Mossoró.
Considerando os conflitos oriundos da exploração econômica realizada pelas empresas salineiras em possíveis Áreas de Preservação Permanente no RN e do recente decreto presidencial que a enquadrou como uma atividade de interesse social, este artigo questiona se é possível fomentar a exploração econômica das salinas nesses espaços territorialmente protegidos, sobretudo de manguezais, no estuário Apodi-Mossoró sob a mediação do Direito ao Desenvolvimento enquanto um direito humano integrador. Objetivo principal: identificar como o contexto jurídico caracteriza o conflito normativo ambiental.
Os manguezais se notabilizam pela sua preciosidade socioambiental desempenhando importantes serviços ecossistêmicos(provisão, regulação, suporte, culturais).Apesar de protegidos como APPs pelo Código Florestal (Lei 12621/2012), os mesmo veem sendo ameaçados e degradados pela extração de sal marinho. As áreas totais pertencentes ao setor salineiro potiguar representam 41.718ha, dos quais 30.642 ha são efetivamente explorados.Destes, 3.248 ha ou 10,71% se referem as APP(margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas), dos quais 32,80% (1077,32 ha) se concentram no Estuário Apodi-Mossoró.
Serão utilizados como procedimentos metodológicos: a pesquisa documental, de caráter exploratório, cuja natureza do estudo, do ponto de vista da investigação do problema, será especialmente qualitativa. Do ponto de vista das técnicas de pesquisa, de documentação direta e indireta, será notadamente a bibliográfica e a documental.
Foram constatados muitos impactos ambientais negativos, especialmente nas vegetações de mangues, como a presença de mangue morto, sedimentos soterrados, troncos submersos nos tanques; também, nas margens do rio Apodi-Mossoró e nas faixas de APP relacionadas, em que a maioria das salinas já foram autuadas por operar sem a devida licença ambiental. A busca pela regularização ambiental de 2000 hectares de ocupação irregular de APP, especialmente de apicuns e salgados, bem como a compensação ambiental são algumas das motivações que ensejaram a proposituras das ações civis públicas pelo MPF.
Embora seja relevante e legítima a exploração das salinas, o seu livre exercício não é um direito absoluto, haja vista que, o direito ao crescimento econômico corresponde apenas uma das dimensões do Direito ao Desenvolvimento enquanto um direito humano integrador, que deve englobar o direito ao meio ambiente ecologicamente sadio e equilibrado, não comportando o seu comprometimento por interesses/motivações de ordem exclusivamente econômicas. Nesse sentido, a abordagem tem efetivamente potencial emancipador frente ao viés economicista que tem sido privilegiado pelos poderes públicos e privados.
CAMPINHO, Bernado Brasil. O Direito ao Desenvolvimento como afirmação dos Direitos Humanos- Delimitação, sindicabilidade e possibilidades emancipatórias. In: PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado (org.). DIREITO AO DESENVOLVIMENTO. Coleção Fórum Direitos Humanos, 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010. p. 153-177. PEREIRA, Polyana Faria; SCARDUA, Fernando Paiva. Espaços territoriais especialmente protegidos: conceito e implicações jurídicas. Ambient. soc., Campinas , v. 11, n. 1, p. 81-97, June 2008