Resumo

Título do Artigo

FOMENTO À ECONOMIA CIRCULAR PELA LOGÍSTICA REVERSA NO BRASIL: do Acordo Setorial de Embalagens em Geral ao Termo de Compromisso para Implementação de Ações Voltadas para a Economia Circular
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Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - sandra lynette james
Universidade catolica de santos - Direito
2 - Flávio de Miranda Ribeiro
- Progr. Pós-Grad. em Direito Ambiental Internacional Responsável pela submissão

Reumo

A Economia Circular (EC) visa aumentar a eficiência dos recursos naturais, revertendo tendências da economia tradicional como o consumismo e o descarte excessivo de resíduos (JAMES, 2021). No Brasil a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) traz instrumentos que podem colaborar à adoção da EC, como a obrigatoriedade da logística reversa (LR), que assegura o retorno dos resíduos ao setor produtivo (LEMOS et al, 2012). Os sistemas de LR têm sido estruturados por soluções negociadas na forma de Acordos Setoriais (AS) e Termos de Compromisso (TC), cada qual com condições específicas
Dentre os desafios dos resíduos no Brasil, este trabalho foca no retorno após o consumo como parte da EC. Especificamente se aborda a LR das embalagens em geral, na qual em 2015 foi firmado um AS e em 2020 proposto um TC alternativo (JAMES, 2021). O problema da pesquisa é analisar se em comparação ao AS o TC pode impactar positivamente a LR e, consequentemente, a EC no Brasil. Para tanto o objetivo do artigo é analisar a evolução da LR das embalagens em geral no Brasil, desde o AS até o TC, de forma a verificar em que medida esta favorece a implementação da EC no país
Firmado em 2015 o AS implementa uma proposta de extenso conjunto de empresas, em duas fases. A primeira, de 24 meses, atua em regiões específicas com: criação de pontos de coleta, apoio a catadores e redução de embalagens em aterro, dentre outras metas (SNIR,2015). Conforme os responsáveis as metas foram superadas, porém há questionamentos e tampouco se avançou na fase 2 (JAMES, 2021). Já o TC, proposto por 6 empresas, traz metas relacionadas à reciclabilidade, reuso, conteúdo reciclado e taxa de reciclagem (MMA, 2020). O mesmo foi colocado em consulta pública, sem avanço até o presente
A pesquisa foi realizada com a abordagem de estudo de caso qualitativo, tendo sido adotado o método indutivo, com base na observação e análise do conteúdo de documentos obtidos por meio de levantamento bibliográfico e pesquisa documental, a partir de fontes de informações do poder público, setor empresarial, entidades da sociedade civil e da academia
Entende-se que as metas do AS não foram plenamente alcançadas, principalmente por excluir o aço e vidro. Seria necessário também avançar na fase 2, ampliando a cobertura geográfica e aperfeiçoando o apoio aos catadores. Já o TC, embora proponha metas que melhorem os aspectos previstos, em sintonia com a EC, prevê ações de atores que não firmaram a proposta. Além disso o TC não menciona a LR, o que impede que este substitua o AS. Em ambos os casos não se resolve o impasse da coleta seletiva onerar apenas as municipalidades, demonstrando lacunas importantes para implementação da EC
A obrigatoriedade da LR na PNRS colabora à transição para a EC. Porém, no caso das embalagens em geral o TC analisado não permite substituir o AS, que deveria ser continuado em sua fase 2. Além dos avanços positivos já previstos no TC, é necessário prever a participação de outros atores, maior ênfase na educação ambiental e campanhas de engajamento, além da desoneração dos municípios com a coleta seletiva e estímulos às industrias recicladoras. Conclui-se assim que embora traga algumas contribuições à EC, a evolução do AS para o TC por si só não é suficiente para apoiar a transição para uma EC
JAMES, S. L. A evolução da economia circular no Brasil através da implementação da logística reversa. Santos: Universidade Católica de Santos, 2021. LEMOS, P. F. I.; MACHADO FILHO, J. V.; SOLER, F. Acordos setoriais, regulamentos e termos de compromisso. In: JARDIM, A.; MACHADO FILHO, J. V.; YOSHIDA, C. Politica nacional, gestão e gerenciamento de resíduos sólidos. Barueri: Manole, 2012. p.78-101. MMA-MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Termo de Compromisso (...). Brasília: MMA, 2020. SINIR. Acordo Setorial de Embalagens em Geral. Brasil: SINIR, 2015