Resumo

Título do Artigo

PROPOSTA DE MODELO DE CANAL REVERSO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS A PARTIR DAS RESPONSABILIDADES DOS MULTISTAKEHOLDERS: UMA REVISÃO DA LITERATURA
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Tema

Cidades Sustentáveis e Inteligentes

Autores

Nome
1 - Verônica Nagata
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ/Departamento de Engenharia de Produção Responsável pela submissão
2 - Vitória Eduarda Gomes Teixeira
-
3 - Edina Silva Almeida
UEPA - Universidade do Estado do Pará - Campus XVIII
4 - IZABELLY GONCALVES DA SILVA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - CCNT
5 - Daniela da Cruz Fidalgo
UEPA - Universidade do Estado do Pará - Engenharia ambiental e sanitária

Reumo

A logística reversa(LR) como estratégia para melhorar e controlar o fluxo reverso dos RSU compõem um sistema ou canal reverso, se adotada e estruturada possibilita o retorno dos resíduos passíveis de recuperação/reciclagem e a reinserção destes resíduos ao ciclo produtivo. Para que a LR funcione é necessário que cada stakeholder seja responsável pelo cumprimento de ações mínimas em cada etapa deste canal, seja na geração dos resíduos, coleta, triagem, destinação e disposição. Estas responsabilidades constituem a responsabilidade compartilhada(RC), preconizada na PNRS
Desta forma, há multistakeholders constituindo este canal reverso, cada um responsável pelo cumprimento de ações mínimas para seu funcionamento, mas quais seriam estas responsabilidades?Quais seriam estes multistakeholders constituintes deste canal reverso?E quais responsabilidades caberia a cada um deles?Portanto, este artigo objetiva propor um modelo de canal reverso para RSU a partir das responsabilidades dos multistakeholders constituintes deste canal reverso.Como método a revisão sistemática de literatura e a identificação de stakeholders e suas responsabilidades pela análise de conteúdo
A RC e a LR abrangem pessoas físicas e jurídicas(PF e PJ) que têm responsabilidade desde a produção de um produto até o seu consumo(Machado,2012).Stakeholders são grupos de PF ou PJ que podem ter algum interesse pelas ações de uma determinada empresa (FREEMAN,1984) e no âmbito da LR de RSU,a RC abrange fabricantes,distribuidores,comerciantes,consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos(BRASIL,2010),sendo afetados e afetando com suas responsabilidades o ciclo dos resíduos dentro do canal reverso de RSU
Utilizou-se como método a revisão sistemática de literatura em 4 etapas e a representação pelo fluxograma PRISMA(MOHER et al. 2015) , resultando em uma base de 47 artigos, onde identificou-se 12 stakeholders e suas respectivas responsabilidades, pela análise de conteúdo para a interpretação de textos de forma sistemática. De posse destes, propôs-se o canal reverso de RSU a partir das responsabilidades dos multistakeholders. A coleta e análise dos dados foi realizada no período de novembro/2021 a setembro/2022
O modelo de canal reverso é constituído de 4 etapas:geração e processamento do RSU;revalorização do RSU;disposição do RSU; e retorno ao mercado de consumo.Os fluxos logísticos representados no modelo,sobretudo para a distinção dos fluxos de informações emanados do Poder Público na forma de regramentos e de Planejamento e gestão para possibilitar o funcionamento eficaz do canal reverso de RSU.O papel do Poder Público encontra-se destacado, no centro do modelo como orquestrador de políticas públicas que favoreçam a LR de RSU para seus multistakeholders e nas diferentes etapas
As Autoridades públicas tomadoras de decisão estão representadas em todas as 4 etapas do canal pelo papel que as políticas públicas emanadas exercem na ordenação e regulamentação, uma vez que devido aos custos associados é muito comum que práticas sustentáveis venham acompanhadas de uma imposição legal. Ainda, benefícios fiscais e subsídios governamentais assim como outros incentivos também são necessários. Não menos importantes, as penalidades e multas e a inspeção governamental são necessárias para o cumprimento das leis
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. 2010 FREEMAN, R.E., 1984. Strategic Management: a Stakeholder Approach. Pitman, Boston. MACHADO, P. A. L. Princípios da política nacional de resíduos sólidos. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. v. 24, n. 7, jul. 2012 MOHER, D., SHAMSEER, L., CLARKE, M. Preferred reporting items for systematic review and meta-analysis protocols (PRISMA-P) 2015 statement. Syst Ver. Vol.