Resumo

Título do Artigo

ICMS Ecológico e dispêndios orçamentários em saneamento e gestão ambiental: análise desta relação nos municípios do Estado do Ceará
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Tema

Finanças Sustentáveis

Autores

Nome
1 - Thicia Stela Lima Sampaio
- FEAACS
2 - Jéssyca Flávia
- Ciências Contábeis
3 - Rubens Carlos Rodrigues
- Programa de Pós Graduação em Administração / UNIFOR Responsável pela submissão
4 - Sabrina Sousa Moraes
- Universidade Estadual Vale do Acaraú
5 - Marcus Vinícius Veras Machado
-

Reumo

Os primeiros processos de institucionalização da educação ambiental no governo federal brasileiro iniciaram em 1973 e diante da progressão dos cuidados com o meio ambiente, e considerando que os municípios são os principais agentes na materialização dessas ações, alguns estados brasileiros estão utilizando requisitos voltados para a questão ambiental no momento da repartição das receitas tributárias no que concerne à Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de comunicação (ICMS), surgindo ICMS-E (LIMA; MACÊDO, 2019).
A instituição do ICMS-E gerou aumento das despesas municipais com saneamento e gestão ambiental, contribuindo para incremento de investimentos ambientais e considerando que a sua efetividade impacta positivamente nas receitas orçamentárias municipais, propõe-se a seguinte questão de pesquisa: Como os valores repassados a título de ICMS-E tem influenciado nos dispêndios em Saneamento e Gestão Ambiental das Regiões de Planejamento do Ceará? E cujo objetivo é analisar a relação entre os valores repassados a título de ICMS-E com os dispêndios em saneamento e gestão ambiental nestas regiões.
O ICMS possui grande relevância, por representar a maior parcela da arrecadação dos Estados e do Distrito Federal, além de ser responsável por parte significativa da receita tributária de muitos municípios brasileiros (OLIVEIRA, 2014). O ICMS-E é considerado um instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável, pois funciona como um incentivo aos municípios continuarem investindo em preservação ambiental, além de constituir-se como fonte incremental de receita tributária para os municípios. Em 2008 o governo cearense decidiu elaborar um projeto de lei para inserir o ICMS-E no estado.
A pesquisa é descritiva, com análise documental do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e abordagem quantitativa dos dados coletados de 152, dos 184, municípios cearenses, os quais foram analisados individualmente e agrupados por macrorregiões (oito),portanto a amostra é do tipo intencional. Os dados coletados possibilitaram a estruturação de um painel fortemente balanceado, do tipo curto, totalizando 760 observações, enquanto o painel com os oito clusters de RP totaliza em 40 observações. Utilizou-se o programa STATA15® para estimar os modelos econométricos.
Os repasses do ICMS-E percebidos nos clusters de RP do Ceará geram uma influência positiva nas políticas públicas de Gestão ambiental implantadas nestes clusters de RP do Ceará. Não se pôde evidenciar resultado significante da influência dos repasses do ICMS-E na política de Saneamento dos clusters de RP do Ceará. Nesse sentido, áreas ociosas podem estar sendo urbanizadas acompanhadas de possível preocupação política municipal com a estruturação urbana alinhada com melhores condições sanitárias e ações para gerir os espaços considerando os impactos ambientais possíveis (gestão ambiental).
A pesquisa apontou que as variações na média de repasse do ICMS-E podem ser acompanhadas por variações similares nos gastos com Saneamento e Gestão Ambiental proporcional, o que pode sinalizar a ocorrência de um ciclo virtuoso de quanto mais ações em prol do meio ambiente são implementadas e comprovadas pelos municípios, mais estes recebem em repasses de ICMS-E, retroalimentando esse ciclo. Por outro lado, não se pode configurar esse fato como consciência ambiental, tendo em vista que a má gestão também gera aumento nos investimentos das ações corretivas.
LIMA, M. V. F.; MACEDO, F. F. R. R. Influência do ICMS ecológico na sustentabilidade ambiental do estado do Ceará. Revista Controle - Doutrina e Artigos, v. 17, n. 2, p. 177-205. 2019. https://doi.org/10.32586/rcda.v17i2.531 OLIVEIRA, A.C. ICMS Ecológico e Desenvolvimento: análise dos estados de Rondônia, Tocantins, Ceará e Pará. Dissertação (Mestrado em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional) – Pós-graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará. Pará, p.267. 2014.