Resumo

Título do Artigo

LOGISTICA REVERSA DO ÓLEO DE COZINHA RESIDUAL: UM ESTUDO SOBRE AS LEGISLAÇÕES ESTADUAIS DO PIAUÍ, CEARÁ E MARANHÃO
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Tema

Operações sustentáveis e Economia Circular

Autores

Nome
1 - Enoque de Sousa Neres
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPAR - Ministro Reis Velloso - Parnaíba Responsável pela submissão
2 - Patrícia Cantuária Cardoso de Araújo
Universidade Federal do Piauí - UFPI - Campus Ministro Reis Velloso

Reumo

A logística reversa, amparada legalmente por diretrizes no âmbito federal, vem desempenhando papel estratégico no desenvolvimento de ações para solucionar problemas relacionados à gestão dos resíduos e atenuar a degradação ambiental. No entanto, iniciativas de apoio à implementação da logística reversa do óleo de cozinha residual emergem no âmbito do poder público estadual, enquanto a lei federal pronuncia-se de forma omissa.
Quais as legislações vigentes de promoção à logística reversa do óleo de cozinha residual nos estados do Piauí, Ceará e Maranhão? Este estudo tem como objetivo geral realizar um levantamento e análise das legislações estaduais do Piauí, Ceará e Maranhão que regulamentam a logística reversa do óleo de cozinha residual, visando identificar as medidas de coleta, descarte e destinação do resíduo e compreender as ações de incentivo à logística reversa nas legislações vigentes.
A logística reversa é o oposto da logística tradicional, começando com o consumidor e retornando ao ponto de origem. Envolve planejar, operar e controlar o fluxo e informações logísticas relacionados ao retorno de produtos, com foco na sustentabilidade e responsabilidade estendida do produto. A PNRS estabelece diretrizes para a gestão de resíduos sólidos e obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a implementar processos de logística reversa para certos produtos, com base em sua periculosidade.
Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, de cunho exploratório-descritiva, com abordagem qualitativa, utilizando-se de dados contidos nos documentos legais. A coleta de dados ocorreu no mês de julho de 2023, realizada nos portais legislativos de cada estado.
Os resultados demonstram o apoio legal das normativas estaduais nas medidas de coleta e descarte do óleo saturado, enquanto diretrizes para a destinação final do resíduo predominam nas legislações do Ceará e Maranhão, que de forma compartilhada em toda a cadeia produtiva, colaboram com a sustentabilidade e conservação do meio ambiente.
À medida que a importância da logística reversa do óleo de cozinha residual avança na esfera estadual, a escassez de amparo legal federal culmina na dispersão de iniciativas quanto à valorização e a correta destinação do resíduo o que não encerram os estudos acerca do tema. Logo, sugere-se a realização de trabalhos futuros ampliando o número de legislações e de estados brasileiros, a fim de confirmar ou refutar a relevância dos sistemas de logística reversa do óleo de cozinha residual, conforme levantado nessa pesquisa.
BALDESIN, J. C. M.; GUIMARAES, A. M.; ALMEIDA NETO, F. N. Fluxo Logístico: do Recebimento à Expedição no Processo de Ampliação de uma Empresa do Segmento de Reciclagem. Disponível em: https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos14/23320196.pdf/. BRASIL, Casa Civil. Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Disponível em: http://bibliotecadigital.economia.gov.br/handle/123456789/553. CRUZ, A. A. P. et al. A logística reversa do óleo de cozinha como ferramenta de sustentabilidade. Anais Sintagro, v. 11, n.1, p.11-20,2019.