Resumo

Título do Artigo

EVIDENCIAÇÃO DE ATIVOS BIOLÓGICOS NOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA DAS EMPRESAS LISTADAS NA B3
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Tema

Finanças Sustentáveis

Autores

Nome
1 - Aline Beatriz Costa
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - UFSC Florianópolis
2 - Cleyton de Oliveira Ritta
- Departamento de Ciências Contábeis - UFSC Responsável pela submissão

Reumo

Dentre as principais mudanças no relatório do auditor independente, destaca-se, a inclusão da seção de Principais Assuntos de Auditoria. Esta seção contempla assuntos contábeis que demandaram maior atenção e avaliação por parte do auditor independente (Alves & Galdi, 2020). Desde que a nova estrutura do relatório do auditor independente entrou em vigor, observa-se que um dos assuntos mais recorrentemente abordados pelos auditores na seção de Principais Assuntos de Auditoria é o ativo biológico.
De acordo com Brito (2010), a mensuração de ativos biológicos é um processo intrinsecamente subjetivo, especialmente quando não há valores de mercado prontamente disponíveis. Isso resulta em desafios significativos no que diz respeito à contabilização de ativos biológicos e produtos agrícolas por parte da organização; bem como para o auditor quanto ao exame da prática contábil relacionada a esses ativos. Diante desse cenário, tem-se a seguinte pergunta de pesquisa: Quais informações são evidenciadas sobre ativos biológicos nos relatórios de auditoria das empresas listadas na B3?
Os estudos anteriores sobre ativos biológicos enfatizaram empresas do setor rural, empresas listadas nas bolsas de valores e cumprimento de normas contábeis/CPC 29. Os estudos revelaram quais temas foram mais abordados no que tange ao CPC 29, além de apontarem que, na maioria das vezes houve cumprimento parcial do que é exigido no CPC 29. Assim, a presente pesquisa se alinha aos estudos anteriores quanto à investigação sobre o tema, mas se diferencia ao verificar a evidenciação de informações contábeis sobre ativos biológicos nos relatórios de auditoria independente.
O objeto de estudo são as empresas listadas na B3 que disponibilizam em todos os anos o Relatório de Auditoria no período entre 2016 a 2022. O procedimento de coleta resultou em 359 empresas. Em seguida, por meio de leitura, foram selecionados os relatórios de auditoria que continham: a): menção no texto “ativo biológico” em todos os anos do período investigado. Esse processo resultou em uma amostra com 21 empresas. Por fim, foram selecionadas as empresas que evidenciaram informações sobre ativos biológicos no Balanço Patrimonial e nas Notas Explicativas, resultando em sete empresas.
Os resultados mostraram que as empresas demandam por diferentes tipos de ativos biológicos, tais como cana de açúcar, milho, algodão e florestas de pinus e de eucalipto. A empresa com maior representatividade de ativos biológicos nas operações é a Klabin, devido à extensa área de plantações de pinus e eucalipto. Por outro lado, a com menor representatividade é a Raizen Energia, com o cultivo de cana-de-açúcar para a fabricação de açúcar, etanol e bioenergia. Constatou-se que a menção sobre ativos biológicos esteve presente em todas as seções Principais Assuntos de Auditoria.
Conclui-se que com a adoção do novo relatório de auditoria trouxe a obrigatoriedade de divulgações detalhadas sobre o trabalho de auditoria e as práticas contábeis relevantes. Assim, os auditores independentes reportam no relatório de auditoria assuntos relevantes, como os ativos biológicos, que por sua natureza, apresentam grande complexidade decorrente da mutação em seu ciclo de vida, da existência ou não existência de um mercado ativo para a definição de preços, da necessidade de mensuração adequada para reconhecimento e divulgação contábil, da subjetividade na determinação do valor justo.
Alves Júnior, E. D., Galdi, F. C. (2020). Relevância informacional dos principais assuntos de auditoria. Revista Contabilidade & Finanças - USP, 31(82), 67-83. Comitê de Pronunciamentos Contábeis. (2019). Pronunciamento Técnico CPC 29: Ativo Biológico e Produto Agrícola. Brasília, DF. Conselho Federal de Contabilidade. (2016). Norma Brasileira de Contabilidade-NBC TA 700. Brasília, DF. Figueira, L. M., Ribeiro, M. S. (2015). Análise da evidenciação sobre a mensuração de ativos biológicos: antes e depois CPC 29. Revista Contemporânea de Contabilidade, 12(26), 73-98.