Resumo

Título do Artigo

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA: AÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM DELAÇÃO AO DESCARTE DE LIXO ELETROELETRÔNICO
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Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - João Pedro de Oliveira Souza
Universidade Federal de Viçosa - Campus Rio Paranaíba
2 - Gilberto Venâncio Luiz
Universidade Federal de Viçosa - Campus Rio Paranaíba Responsável pela submissão
3 - Michele Morais Oliveira Pereira
Universidade Federal de Viçosa - Campus Rio Paranaíba
4 - Cauane Pereira da Silva
Universidade Federal de Viçosa - Universidade Federal de Viçosa - Campus Rio Paranaíba
5 - Ana Cristina Ferreira
Universidade Federal de Viçosa - Campus Florestal - Instituto de Ciências Humanas e Sociais

Reumo

No Brasil mesmo com uma legislação regulamentando o tratamento dos resíduos eletroeletrônicos, isto ainda é um problema para o país. Dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) indicam que havia no ano de 2020 cerca de 3.152 pontos de recolhimento de lixo eletroeletrônicos espalhados por 1.216 municípios dos 26 estados da federação e o Distrito Federal. (ABRELPE, 2021).
Com base neste contexto da legislação sobre resíduos eletroeletrônicos, este artigo tem como base a seguinte questão: quais as ações executadas pelo poder Público Municipal em relação ao descarte de lixo eletrônico? O objetivo deste artigo é analisar as ações de responsabilidade do poder público Municipal em relação ao descarte de lixo eletrônico.
A responsabilidade compartilhada do poder público municipal em relação ao descarte de lixo eletrônico é um tema importante e relevante na atualidade. A responsabilidade compartilhada também envolve os fabricantes, que podem adotar práticas de produção mais sustentáveis, como o design de produtos com menor quantidade de substâncias tóxicas e maior facilidade de reciclagem. Os consumidores também têm responsabilidade ao descartar seus dispositivos eletrônicos, devendo optar pelo descarte correto em vez do simples abandono no lixo comum (Garcia et al., 2015).
A pesquisa é caracterizada como exploratória descritiva. Foram pesquisadas 72 cidades do estado de Minas Gerais, com população igual ou superior a 50.000 habitantes. Os dados foram organizados em uma planilha do software Excel e as análises foram conduzidas utilizando o software estatístico livre JASP. As técnicas de análise empregadas incluíram análise de frequência, análise de correlação, frequências cruzadas e testes de médias não-paramétricos, visto que as variáveis não apresentaram distribuição normal.
Foi identificado que a ampla maioria dos municípios dispunham de regulamentações próprias relacionadas à gestão de resíduos sólidos. Quanto a existência de legislação específica relacionada ao descarte de resíduos eletroeletrônicos, constatou-se que 34 dos municípios analisados (47,22%) dispunham de regulamentações pertinentes. No contexto da disseminação de informações relacionadas à coleta de resíduos eletroeletrônicos, constatou-se que aproximadamente 41,27% dos municípios incluídos na amostra disponibilizavam divulgações em seus websites e nas plataformas de redes sociais oficiais.
A gestão sustentável de resíduos eletrônicos requer responsabilidade compartilhada entre governos, empresas e sociedade civil. A legislação específica, projetos de coleta e cooperação entre diferentes atores são essenciais para minimizar impactos no meio ambiente e saúde pública. Ações como logística reversa, mais pontos de coleta, ecoeficiência e parcerias público-privadas são necessárias. A criação de legislação específica também é fundamental. Apesar de limitações, a pesquisa identificou ações municipais e destacou a importância da cooperação para uma gestão eficaz de resíduos eletrônicos.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESÍDUOS ESPECIAIS - ABRELPE (São Paulo). Panorama dos resíduos sólidos do Brasil - 2021. São Paulo: ABRELPE, 2021. 54 p. Disponível em: https://abrelpe.org.br/panorama/. Acesso em: 10 out. 2022. GARCIA, M. B. dos S. et al. Resíduos sólidos: responsabilidade compartilhada. Semioses, v. 9, n. 2, p. 77-91, 2016.