Resumo

Título do Artigo

SITUAÇÃO DA REGULAÇÃO DO BIOETANOL, PRODUZIDO A PARTIR DA CANA-DE-AÇÚCAR NO BRASIL
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Tema

Estratégia para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Mariam Fernanda Gil Londono
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - PPGA Responsável pela submissão
2 - Profa. Dra. Vanessa Batista Schramm
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - Engenharia de Produção
3 - Fernando Schramm
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - Programa de Pós-Graduação em Administração
4 - Luiz Moreira Coelho Junior
Universidade Federal da Paraíba - Departamento de Engenharia de Energias Renováveis

Reumo

O setor sucroenergético compreende todas as atividades agrícolas e industriais relacionadas à produção de açúcar, bioetanol e bioeletricidade, a partir da cana-de-açúcar. No que concerne à produção de bioetanol, o Brasil é o segundo maior produtor, sendo responsável por 27% da produção mundial, atrás apenas dos Estados Unidos, que produz 58% do bioetanol mundial, porém utilizando o milho como fonte principal (Milanez et al., 2014). Segundo o estudo, na última década, a atratividade do bioetanol e da bioeletricidade foram determinantes em decisões de investimento nas unidades processadoras de cana no Brasil, que, progressivamente, passaram a produzir esses dois produtos, além do açúcar. No Brasil existem cerca de 367 usinas sucroenergéticas. Para obter autorização para produção de biocombustíveis, o solicitante deve atender aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos dispostos na Resolução ANP nº 734/2018 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) (Brasil, 2018). A ANP também é responsável pela regulação do setor, bem como pela Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme estabelecido na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, conhecida como Nova Lei das Agências Reguladoras, particularmente o Capítulo I, que trata do processo decisório das agências reguladoras. A AIR tem como objetivo estimar o impacto da possível adoção de alternativas regulatórias para as partes impactadas, que correspondem aos agentes econômicos, consumidores e/ou usuários do serviço, Governo, entre outras. A AIR tratada no artigo 5º da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e regulamentada pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. O Decreto nº 10.411 estabelece o conteúdo, a metodologia da AIR, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória sua realização e as hipóteses em que poderá ser dispensada. Na prática, as agências reguladoras devem criar um processo sistemático para AIR de cada produto ou serviço passível de regulação e sob sua responsabilidade. Neste trabalho será realizado um levantamento dos avanços realizados no que diz respeito a regulação, incluindo AIR, do bioetanol, produzido a partir da cana-de-açúcar no Brasil. O artigo corresponde a uma pesquisa qualitativa, com abordagem exploratória e descritiva a partir de uma revisão documental.