Resumo

Título do Artigo

Gestão Social da política pública de alimentação escolar: a educação alimentar e nutricional no currículo da educação básica à luz da Ciência Administrativa
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Tema

Educação e Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - WASHINGTON JOSE DE SOUZA
- Responsável pela submissão
2 - Romoaldo Marroque Torres
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
3 - Diego José do Nascimento Rabelo
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Campus Natal
4 - Luiz Henrique Aparecido Silvetsre
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - CCSA / PPGA
5 - ALEXANDRE HUGO DE ARAUJO BARBOSA
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Programa de Pós-graduação em Administração

Reumo

Tomamos como base requisitos da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a alimentação escolar. Tal mecanismo determinou que, do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações (art. 14). Tal obrigatoriedade, todavia, deve atender a diretrizes (art. 2º.) como: a) inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, perpassando pelo currículo escolar e abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida; b) apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais. Partimos da questão: Como elementos do domínio da gestão social podem contribuir para a inclusão da Educação Alimentar e Nutricional no currículo da educação básica, considerando as diretrizes da política pública de alimentação escolar sob a perspectiva da Ciência Administrativa? Nosso objetivo é sintetizar uma abordagem administrativo-gerencial à curricularização da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da gestão social da política pública de alimentação escolar, ampliando a compreensão do tema pela necessidade da inclusão de desdobramentos do consumo e de capacidades institucionais e condições técnico-econômicas na produção local de alimentos. Incorporamos, assim, competências locais na implementação de políticas públicas, a exemplo de participação, diálogo e controle social, além de arranjos próprios da agricultura familiar. Assumimos a seguinte premissa: a EAN no PNAE requer, antes da aquisição e do consumo de alimentos, condições técnico-produtivas e arranjos locais para mitigar, por exemplo, conflitos de interesse, assimetrias de informações e limitações técnico-econômicas e sociopolíticas locais, o que inclui disponibilidades de serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER). Pela via de pesquisa-ação no Rio Grande do Norte, experiência de curricularização da EAN no PNAE parte, não da valorização de alimentos saudáveis, da inclusão no currículo e da aplicação de recursos didáticos-pedagógicos em sala de aula ancorados no consumo. À luz da Ciência Administrativa, devolvemos proposta à curricularização da EAN no PNAE amparada em fase antecedente ao consumo, qual seja, em condições sociotécnicas e político-institucionais locais necessárias à produção de alimentos na agricultura familiar. Para ilustrar, na nossa trajetória estão temas como acesso a tecnologias e a serviços de ATER, condições técnico-econômicas de produção, qualidade do solo, disponibilidade de água e organização dos agricultores familiares, sob a forma de associação e cooperativa, além de insumos utilizados e origem de sementes. Para além da produção, da aquisição e do consumo, inserimos desdobramentos, especialmente pelas consequências do consumo de alimentos na geração de resíduos e na saude (Sousa, Torres e Rabelo; 2023). Empregando recursos do domínio da gestão social, as ações em escolas, com o propósito da curricularização da EAN, ocorrem pela participação e a coprodução de material. Em vez de assessoria, o trabalho é coletivo, com docentes e estudantes de uma universidade pública produzindo material e pautando temos de interesse por uma via dialógica junto a equipes pedagógicas das escolas participantes. É incentivada a autonomia do estudante na aprendizagem alicerçada em recursos de popularização da ciência e no letramento científico – o propósito não é apenas ensinar, mas, antes, estimular o espírito científico e a curiosidade em torno de condições de vida e de (re)produção das famílias, de consumo e de desdobramentos do consumo em indicadores de saúde e na geração e destinação de resíduos. O desenvolvimento local, por sua vez, como diretriz do PNAE, emerge pela iniciação científica a respeito de saúde, resíduos e oferta e aquisições locais de alimentos da agricultura familiar, o que necessariamente conduz a temas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) – a exemplo de erradicação da pobreza, fome zero e agricultura sustentável, saúde e bem-estar, educação de qualidade e trabalho decente e desenvolvimento econômico. Concluímos que, do ponto de vista da regulamentação, o Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas (Brasil, 2012) alcança, em certa medida, as dimensões acima pontuadas. Todavia, ao assumir o objetivo de fomentar um campo comum de reflexão e orientação da prática no conjunto de iniciativas de EAN originadas, principalmente, na ação pública, pauta sistema de produção, distribuição, abastecimento e consumo de alimentos, desconsiderando desdobramentos a exemplo de saúde e geração de resíduos. De modo complementar, o Marco aborda sistema alimentar (e não educação alimentar e nutricional) como processo que abrange acesso à terra, à água e aos meios de produção, formas de processamento, de abastecimento, de comercialização e de distribuição, escolhas e consumo dos alimentos, e, geração e destinação de resíduos. Defendemos que a EAN, e não apenas a compreensão de sistema alimentar, deve conter tal abrangência, considerando que educação é processo político. Afinal, “Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo” (Paulo Freire). . BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre a alimentação escolar e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jun. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11947.htm Acesso em: 20 set, 2024. SOUSA, Washington Jose de; TORRES, Romoaldo Marroque; RABELO, Diego José do Nascimento. para a curricularização da educação alimentar e nutricional no Programa Nacional de Alimentação Escolar. In: Anais do 15º Congresso da Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural do Nordeste (SOBER - NE). Anais...Serra Talhada/PE, UAST/UFRPE, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/15-sober-nordeste-375197/724909