Resumo

Título do Artigo

Créditos de Carbono e o Brasil: Desafios, Oportunidades e Aplicações Empresariais
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Tema

Finanças Sustentáveis

Autores

Nome
1 - AUGUSTO CESAR ANTUNES VIEIRA
Centro Universitário Metropolitano da Amazônia- UNIFAMAZ - UNIFAMAZ Responsável pela submissão
2 - José Victor Costa De Lima
Centro Universitário Metropolitano da Amazônia- UNIFAMAZ - Campus Doca
3 - Marlly Andria de Souza Medeiros
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Reumo

Introdução
A mudança climática é um desafio do século XXI, causado pelo aumento de gases de efeito estufa que prejudicam ecossistemas, biodiversidade e bem-estar. Créditos de carbono convertem reduções ou remoções de GEE em ativos negociáveis, estimulando empresas e países a investir em tecnologia limpa, reflorestamento e práticas sustentáveis vinculadas a ESG. O Brasil, com a Amazônia, possui papel estratégico; a Lei 15.042/2024 e o SBCE estruturam medição, certificação e comercialização, gerando transparência e oportunidades socioambientais e econômicas.
Problema de Pesquisa e Objetivo
O presente artigo tem como objetivo conhecer o conceito de crédito de carbono e analisar sua relevância para organizações e para o mercado ambiental. Busca investigar o processo de criação, a regulamentação e a legislação em âmbito internacional e nacional, além de avaliar o papel do Brasil na dinâmica desse mercado. A problemática central é compreender como os créditos de carbono podem ser criados e aplicados para auxiliar no combate às mudanças climáticas, mitigar seus efeitos e fortalecer a posição estratégica do Brasil.
Fundamentação Teórica
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou remoção de 1 tCO?e, tornando resultados ambientais ativos negociáveis. Regulamentados internacionalmente pelo Protocolo de Kyoto e Acordo de Paris, no Brasil ganharam força com a PNMC, o Código Florestal e a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o SBCE em modelo cap-and-trade. O mercado de carbono funciona pela lógica de compensação: quem polui paga, quem reduz é recompensado. Sua criação exige metodologias, validação e certificação. O Brasil, com a Amazônia e matriz energética limpa, tem papel estratégico, atraindo organizações
Metodologia
Este artigo adota abordagem qualitativa, exploratória, baseada em revisão sistemática da literatura segundo Siddaway, Wood e Hedges (2019). O objetivo foi reunir e analisar estudos sobre crédito de carbono, considerando criação, regulamentação, aplicabilidade organizacional e mercado no Brasil. A coleta ocorreu na plataforma OASISbr, com seis palavras-chave, incluindo “crédito de carbono” e “Acordo de Paris”. Foram incluídos artigos em português (2010-2024) das Ciências Sociais, resultando em 14 estudos selecionados, que embasaram a análise crítica deste trabalho.
Análise e Discussão dos Resultados
O créditos de carbono envolve processos técnicos, regulatórios e institucionais rigorosos, garantindo que cada crédito represente redução ou remoção efetiva de GEE. Projetos passam por design, validação, monitoramento, verificação e registro, assegurando credibilidade e rastreabilidade. O Brasil, com vastas florestas e biodiversidade, desempenha papel estratégico no mercado de carbono, gerando benefícios ambientais, sociais e econômicos. Políticas robustas, inovação e PPI são essenciais para consolidar sua liderança sustentável e contribuir efetivamente no combate as mudanças climáticas.
Considerações Finais
A revisão sobre o mercado de carbono evidencia o papel da Lei nº 15.042/2024, que cria a estrutura regulatória para negociação de créditos e apoia investimentos em sustentabilidade. Com biodiversidade e recursos naturais, o Brasil pode liderar iniciativas globais. Educação ambiental e conscientização são essenciais, fortalecendo o engajamento da sociedade e promovendo responsabilidade ambiental para um futuro sustentável.
Referências
Brasil (2009, 2012, 2024), Da Silveira (2021), Gama e Vendruscolo (2023), Gutierrez (2009), Leonhardart, Scopel e Spinelli (2024), Matos (2020), Motta (2025), Paiva et al. (2015), Santos (2023), Seiffert (2009), Siddaway, Wood e Hedges (2019), Silveira e Olivieira (2021), Souza e Andrade (2014), Tavares, Costa e Inglez (2024), Teixeira (2024).