Introdução
O fast fashion consolidou-se como modelo predominante na moda, reduzindo custos por meio da globalização, mas gerando graves impactos socioambientais pelo consumo rápido e descarte precoce. Nesse cenário, torna-se urgente revisar produção, consumo e descarte de roupas, adotando políticas de circularidade. A logística reversa destaca-se como um instrumento a fim de viabilizar a coleta, o transporte, a triagem e destinação ambientalmente adequada. O estudo analisa três experiências internacionais para subsidiar o debate no Brasil.
Problema de Pesquisa e Objetivo
No Brasil, a PNRS prevê sistemas obrigatórios de logística reversa para diversos setores, mas o vestuário permanece à margem da regulação, apesar da possibilidade legal de sua inclusão mediante viabilidade técnica e econômica. Essa lacuna normativa limita avanços na gestão pós-consumo de roupas, agravando impactos ambientais. Nesse contexto, o presente estudo é parte de uma pesquisa de mestrado sobre o tema e tem como objetivo analisar comparativamente três experiências internacionais de logística reversa de vestuário, identificando suas abordagens regulatórias e avançar a discussão no país.
Fundamentação Teórica
A PNRS (Lei 12.305/2010) define logística reversa como instrumento socioeconômico que garante a coleta e reinserção de resíduos nos ciclos produtivos ou sua destinação final ambientalmente adequada. Para Ribeiro (2024), trata-se do recolhimento pós-consumo e reaproveitamento por reuso, reciclagem ou outra destinação. No Brasil, a lei prevê sistemas de logística reversa para setores específicos, mas não para vestuário. Já países como UE, EUA e Austrália avançam em normas e práticas para reduzir impactos. Assim, analisar suas experiências é essencial para avaliar caminhos possíveis ao país.
Metodologia
Adotou-se método hipotético-dedutivo, com estudo comparativo de casos múltiplos. Selecionaram-se três iniciativas internacionais de logística reversa do vestuário: revisão da Diretiva 2008/98/CE (UE), Lei de Recuperação Têxtil de 2024 (Califórnia/EUA) e esquema voluntário Seamless (Austrália). A pesquisa bibliográfica e documental priorizou legislações e relatórios oficiais. A análise comparou contexto, objetivos, atores, funcionamento, monitoramento e sanções, mapeando diferenças e possíveis aplicações ao cenário brasileiro.
Análise e Discussão dos Resultados
Na UE, a proposta revisa a Diretiva de Resíduos, tornando obrigatória a Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) para têxteis e financiando coleta e reciclagem por meio de taxas moduladas. Na Califórnia, a Responsible Textile Recovery Act de 2024 cria a primeira lei estadual de EPR para roupas, impondo metas, organizações de responsabilidade do produtor e sanções. Já na Austrália, o Seamless propõe esquema voluntário, financiado por contribuições por peça, com ênfase em design circular, coleta, triagem e reciclagem. Cada modelo reflete contextos econômicos, regulatórios e sociais distintos
Considerações Finais
As três experiências mostram que a gestão pós-consumo de vestuário requer modelos adaptados às condições locais. A UE aposta em harmonização obrigatória, a Califórnia em regulação direta com sanções, e a Austrália em corresponsabilidade voluntária. Apesar das diferenças, convergem em elementos-chave: responsabilidade do produtor, financiamento via taxas moduladas, monitoramento contínuo e estímulo ao design circular. Para o Brasil, a ausência de regulação demonstra-se como um desafio, mas também oportunidade para aprender com práticas internacionais e buscar soluções para a cenário nacional.
Referências
AUSTRALIAN FASHION COUNCIL (AFC). Scheme Design Report. Disponível em: https://www.seamlessaustralia.com/news/seamless-scheme-design-report. Acesso em 28 maio 2025.
Comissão Europeia. EU strategy for sustainable and circular textiles. Disponível em: https://environment.ec.europa.eu/strategy/textiles-strategy_en. Acesso em 28 maio 2025. 2025a
SEAMLESS. What’s next in 2025: Moving forward together. Disponível em: https://www.seamlessaustralia.com/news/whats-next-in-2025-moving-forward- together. Acesso em 28 maio 2025.