Resumo

Título do Artigo

RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO DO INVESTIMENTO NA IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA EM UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
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Tema

Finanças Sustentáveis

Autores

Nome
1 - Quezia Montoril Ferreira
Universidade Federal do Ceará - UFC - Faculdade de Economia, Administração, Atuárias e Contabilidade
2 - Jackeline Lucas Souza
Universidade Federal do Ceará - Responsável pela submissão
3 - Lara Beatriz Lima Coutinho
Universidade Federal do Ceará - UFC - FEAAC

Reumo

Introdução
As fontes de energia renovável ganham espaço como uma forma de reduzir as emissões de carbono e de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) (2024), as maiores fontes renováveis que compõem a matriz de energia elétrica são: hídrica (55%), eólica (14,8%) e fotovoltaica (6,28%, sem considerar sistemas de geração distribuída). Ao se considerar a geração distribuída (como painéis solares em residências e empresas), a energia solar se torna a segunda maior fonte.
Problema de Pesquisa e Objetivo
Problema: Qual a relação custo-benefício do investimento na implantação de energia solar fotovoltaica em um condomínio residencial? Objetivo geral: evidenciar o custo-benefício do investimento na implantação de energia solar fotovoltaica em um condomínio residencial. Objetivos específicos: avaliar linhas de crédito para aquisição de painéis solares; analisar os custos de instalação e manutenção no setor de energia solar fotovoltaica; e comparar o custo da energia convencional e a energia solar fotovoltaica no condomínio residencial.
Fundamentação Teórica
A energia solar fotovoltaica ganhou destaque no Brasil, para o setor de micro e minigeração distribuída, com a Resolução ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012. A partir disto, o consumidor já poderia gerar energia elétrica utilizando qualquer fonte de energia e o sistema de compensação da mesma. Com a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou a energia solar. A lei estabelece um marco legal do Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) de energia no Brasil
Metodologia
É descritiva, qualitativa, bibliográfica, documental e estudo de caso. O objeto de estudo foi o Edifício Torres Câmara I, localizado no bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, com dados coletados nas contas de energia elétrica do condomínio, em cinco etapas: levantamento do consumo médio, dimensionamento e projeção de ares-condicionados novos, orçamento dos gastos com implantação e manutenção, avaliação de linha de crédito para aquisição do sistema fotovoltaico e avaliação do retorno financeiro do sistema (payback).
Análise e Discussão dos Resultados
O investimento gera um retorno líquido de R$185.974,14, acima da exigência mínima de retorno (TMA de 14,27% a.a.). Logo, com um VPL alto e positivo, o projeto se mostra viável. A Taxa Interna de Retorno (TIR), por sua vez, se mostrou maior que a Taxa Mínima de Atratividade (TMA), revelando que há superação do retorno mínimo exigido. No payback simples, em 28 meses (2,3 anos), o valor investido é recuperado e no payback descontado o retorno é em 70 meses (5,77 anos).
Considerações Finais
O estudo concluiu que a relação custo-benefício do investimento na implantação de energia solar fotovoltaica em um condomínio residencial é vantajosa, mesmo com o alto custo de implantação. Foi identificado que o investimento retorna ao condomínio de 26 a 70 meses. O primeiro objetivo foi alcançado pela simulação de financiamento no sistema do BNB. O segundo objetivo de analisar os custos de instalação e manutenção, foi alcançado pelo orçamento de implantação do sistema fotovoltaico de R$66.585,40.E o terceiro objetivo específico foi alcançado pela demonstração da viabilidade do investimento.
Referências
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. FNE Sol. Banco do Nordeste, 2025. Disponível em: https://www.bnb.gov.br/fne-sol. Acesso em: 01 de jul. 2025. BRASIL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012. Estabelece as condições gerais para acesso de microgeração e minigeração distribuída. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 abr. 2012. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2012482.pdf. Acesso em: 22 dez. 2024.