Resumo

Título do Artigo

NORMAS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA VERDE-AZUL EM MEDELLÍN, COLÔMBIA
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Tema

Cidades Sustentáveis e Inteligentes

Autores

Nome
1 - ANA SOFIA DA FONSECA PEREIRA
Universidade Nove de Julho - UNINOVE - Vergueiro Responsável pela submissão
2 - LEDA MARIA DE ALMEIDA NELO
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3 - LUCAS ANDRÉS QUINTERO VELASQUEZ
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4 - Wilson Levy Braga da Silva Neto
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Reumo

Introdução
A urbanização intensificada agrava problemas ambientais urbanos, como o aumento de temperaturas e riscos à saúde, sobretudo em populações vulneráveis. Nesse cenário, o ordenamento territorial deve integrar múltiplas estruturas para planejar cidades resilientes e sustentáveis. A infraestrutura verde-azul surge como alternativa estratégica ao articular natureza e projeto urbano, mitigando inundações e promovendo serviços ecossistêmicos que contribuem para regulação climática, qualidade da água e melhoria da qualidade de vida.
Problema de Pesquisa e Objetivo
Esta pesquisa examina, de forma exploratória, a infraestrutura verde-azul (IVA) em Medellín, Colômbia, como eixo de infraestrutura urbana para a melhoria ambiental e a adaptação climática. À luz da Lei 2476/2025, analisa-se como normas e políticas públicas podem viabilizar a IVA como estratégia de gestão do risco e sustentabilidade. A lei integra biodiversidade ao planejamento, prevê diagnósticos, monitoramento e obriga o uso de SbN em obras públicas a partir de 2028, apontando avanços e lacunas regulatórias.
Fundamentação Teórica
A infraestrutura verde-azul (IVA) é multifuncional ao integrar parques, arborização e soluções baseadas na natureza, promovendo manejo hídrico, conforto térmico e espaços de lazer. Essa multifuncionalidade impacta diretamente a qualidade ambiental urbana, essencial à qualidade de vida e à adaptação climática. No Sul Global, a adaptação envolve medidas estruturais e sociais para reduzir vulnerabilidades (IPCC, 2022). O marco jurídico recente na Colômbia, como a Lei 2476/2025, exige diagnósticos, monitoramento e integração da IVA em obras públicas, fortalecendo, dessa forma, as cidades verdes.
Metodologia
Este trabalho adotou uma abordagem qualitativa, com coleta de dados baseada em levantamento bibliográfico e documental. As buscas foram realizadas nos bancos de dados das plataformas Elsevier/ScienceDirect e Portal Capes, utilizando estrategicamente a combinação das palavras-chave: urban infrastructure AND climate change AND multifunctionality. O levantamento documental foi conduzido por meio das plataformas virtuais oficiais do governo de Medellín.
Análise e Discussão dos Resultados
Os resultados revelam que, embora existam diretrizes gerais de planejamento urbano e ambiental, Medellín carece de marco regulatório específico para a infraestrutura verde-azul, configurando lacuna normativa. Ainda assim, iniciativas como os corredores verdes têm se destacado, promovendo resfriamento local, melhoria da qualidade do ar e redução das desigualdades socioespaciais. Tais experiências mostram como políticas urbanas podem operacionalizar princípios de adaptação climática e sustentabilidade.
Considerações Finais
O estudo evidenciou que a infraestrutura verde-azul em Medellín, embora careça de instrumentos normativos específicos, é reconhecida nas políticas locais como essencial para recuperar áreas verdes e hídricas, reduzir riscos e melhorar a qualidade de vida. Sua multifuncionalidade revela potencial como eixo estruturante de cidades resilientes, reforçando o planejamento urbano integrado à justiça ambiental, participação social e gestão do risco, ainda que demande maior institucionalização e análises comparativas com outras cidades latino-americanas.
Referências
COLÔMBIA. Lei nº 2476, de 10 de julho de 2025. Pela qual se fortalece a adaptação à mudança climática e a gestão do risco em cidades verdes, biodiversas e resilientes (Lei de Cidades Verdes). Diário Oficial da República da Colômbia, Bogotá, 2025. IPCC. Climate Change 2022: Impacts, Adaptation and Vulnerability. Contribution of Working Group II to the Sixth Assessment Report of the IPCC. 2022. MEDELLÍN. Acordo Municipal nº 48, de 2014. Pelo qual se adota o Plano de Ordenamento Territorial – POT de Medellín. Medellín, 2014.