Resumo

Título do Artigo

COP30 NA AMAZÔNIA: GOVERNANÇA CLIMÁTICA E DISPUTAS NARRATIVAS
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Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Giovanna Santana de Jesus
Escola Superior de Empreendedorismo - Sebrae - Faculdade Sebrae
2 - Bianca Letícia de Souza
Escola Superior de Empreendedorismo - Sebrae - Faculdade Sebrae
3 - Rafaela Pereira da Silva
Escola Superior de Empreendedorismo - Sebrae - Faculdade Sebrae
4 - Samara de Carvalho Pedro
Fundação Educacional Inaciana (FEI) Padre Saboia de Medeiros - Programa de Pós-graduação em Administração - PPGA Responsável pela submissão

Reumo

Introdução
A COP30, prevista para 2025 em Belém do Pará, insere a Amazônia no centro da governança climática global. Mais que espaço diplomático, a conferência se configura como arena simbólica de disputas narrativas, epistêmicas e políticas. A realização em território amazônico intensifica expectativas internacionais e evidencia tensões entre sustentabilidade, justiça climática e modelos de desenvolvimento. Dilemas e tensões têm se reproduzido em diferentes edições da COP.
Problema de Pesquisa e Objetivo
Assim, a realização da COP30 no Pará transcende o plano diplomático e técnico, constituindo-se em um evento performativo em que o Brasil e a Amazônia serão símbolos centrais de disputas narrativas e políticas em torno da sustentabilidade, da justiça e do futuro do planeta. Dessa forma, o presente artigo pretende responder a seguinte questão de pesquisa: Como a COP30, ao ocorrer na Amazônia, reflete e reconfigura os dilemas da governança climática global? Desta forma, o objetivo deste artigo é analisar como a COP30, realizada no Pará em 2025, incorpora os dilemas da governança climática global
Fundamentação Teórica
A literatura evidencia paradoxos da governança climática (Blühdorn, 2011), a lacuna entre acordos e implementação (Obergassel et al., 2022), e a coprodução ciência-política (Meyer, 2013; Campbell et al., 2024). A justiça climática reforça a inclusão de vozes do Sul Global (Hurlbert, 2011; Gurwitt et al., 2017). As COPs, como arenas performativas (Schroeder & Lovell, 2012; Stoddart et al., 2023), revelam disputas sobre a Amazônia entre bioeconomia e agroecologia (Nascimento & Silva, 2024).
Metodologia
O estudo adota abordagem qualitativa com análise documental (Godoy, 1995; Cellard, 2008). Foram examinados boletins oficiais, comunicados governamentais, notícias jornalísticas, redes sociais e podcasts institucionais sobre a COP30. A triangulação das fontes (Cechinel et al., 2016) garantiu maior validade. O uso de dados secundários buscou captar tanto a dimensão diplomática quanto a performativa e narrativa do evento climático.
Análise e Discussão dos Resultados
Os resultados revelam três eixos: i) a tensão entre promessas e implementação, expressa nas dificuldades logísticas e no risco reputacional do evento; ii) a centralidade da ciência amazônica e dos conhecimentos tradicionais como elementos de legitimidade epistêmica; iii) a disputa de narrativas sobre o desenvolvimento regional, contrapondo bioeconomia e agroecologia, acrescida da relevância da segurança hídrica frente aos impactos das mudanças climáticas.
Considerações Finais
A COP30 vai além de negociações formais, assumindo caráter performativo em que ciência, política e sociedade civil se entrelaçam. Teoricamente, reforça a governança climática como processo coproduzido; na prática, destaca a importância da preparação logística e comunicacional; socialmente, evidencia o papel da Amazônia e do Sul Global como vitrine de disputas epistêmicas, políticas e narrativas que podem redefinir os rumos do regime climático internacional.
Referências
Blühdorn, Ingolfur. The politics of unsustainability: COP15, post-ecologism, and the ecological paradox. Organization & Environment, v. 24, n. 1, p. 34-53, 2011. Obergassel, Wolfgang et al. From regime-building to implementation: the climate regime after Paris. Climate Policy, v. 22, n. 8, p. 1029-1045, 2022. Meyer, Timothy. Epistemic institutions and epistemic cooperation in international environmental governance. Transnational Environmental Law, v. 2, n. 1, p. 15-44, 2013.