Introdução
A gestão de precatórios no Poder Judiciário envolve grande volume de processos, cálculos e pagamentos, exigindo transparência e controles para reduzir morosidade e incerteza. No Ceará, a criação do Sistema de Controle Interno e do Núcleo de Governança na Assessoria de Precatórios reforça a atuação de órgãos de controle e a adoção de mecanismos de governança. Este estudo, sob a ótica da Controladoria Pública, analisa a página de precatórios do TJCE para identificar práticas divulgadas, lacunas e efeitos na previsibilidade do atendimento. Relação entre padronização, publicidade e decisão.
Problema de Pesquisa e Objetivo
Problema: como a Controladoria Pública pode contribuir para aprimorar processos de cálculo e pagamento de precatórios, promovendo eficiência, transparência, padronização, controle e compliance no TJCE? Obj. geral: analisar eficiência e transparência no Judiciário do Ceará, sob ótica da Controladoria Pública. Objetivos específicos: verificar, na página oficial, a existência de (1) fluxograma; (2) organograma/segregação; (3) checklist; (4) listas cronológicas; (5) informações de pagamentos; (6) saldos do regime especial, destacando efeitos sobre previsibilidade, decisão e gestão de riscos
Fundamentação Teórica
A fundamentação abrange: (i) precatórios no ordenamento, como requisições expedidas pelo Judiciário à Fazenda Pública; (ii) dimensões jurídica, social e econômica; (iii) especificidades do TJCE diante do volume, cálculos e fluxo de pagamentos; (iv) Controladoria Pública e atuação de órgãos de controle na padronização de rotinas; (v) publicidade e transparência em portais institucionais. Integra-se o marco estadual (Lei 18.561/2023), que institui o Sistema de Controle Interno e cria núcleo na Assessoria de Precatórios, reforçando mecanismos de governança e responsabilidade e tomada de decisão.
Metodologia
Abordagem qualitativa, exploratório-descritiva, com revisão bibliográfica e documental e análise de conteúdo de dados públicos no portal de precatórios do TJCE. O procedimento verificou seis critérios observáveis de governança e controle na página oficial: (1) fluxograma do processo; (2) organograma/segregação de funções; (3) checklist de conformidade; (4) listas cronológicas; (5) informações de pagamentos; (6) saldos/atualização do regime especial. Buscou-se presença/ausência e evidências públicas. Dupla checagem assegurou consistência e reprodutibilidade do protocolo de coleta. Registro.
Análise e Discussão dos Resultados
Os achados indicam maturidade assimétrica. Itens visíveis e úteis ao público: consultas às listas cronológicas (com ferramenta PowerBI por ente e exercício), informações de pagamentos e saldos do Regime Especial, atualizadas e organizadas. Itens não observáveis na página: fluxograma do processo, organograma/segregação de funções e checklist padronizado. Discute-se o efeito dessas lacunas sobre previsibilidade, padronização, risco operacional e atendimento aos jurisdicionados, conectando transparência de resultados à necessidade de mecanismos de governança, compliance e tomada de decisão.
Considerações Finais
Conclui-se que a publicidade de listas, pagamentos e saldos pelo TJCE favorece credibilidade e controle social; entretanto, a ausência de fluxogramas, organograma/segregação e checklists padronizados limita eficiência e previsibilidade do processo. Recomenda-se publicar o fluxo com etapas e responsáveis, explicitar a divisão de funções e institucionalizar checklists para as unidades requisitantes, mantendo e aprimorando os painéis existentes. A Controladoria Pública pode otimizar rotinas, reduzir custos e reforçar transparência, mecanismos de governança, compliance e tomada de decisão eficaz.
Referências
ALBUQUERQUE, Francivaldo dos Santos; LIBONATI, Jeronymo José; SILVA, Alexandre César Batista da. Gestão de riscos no setor público: um estudo jurídico/contábil sobre causas recorrentes de precatórios alimentares em municípios brasileiros. Revista DCS, v. 18, n. 65, 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
_. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Altera o sistema de previdência social e dá outras providências.
_. Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000. Altera a redação do art. 100 da Constituição