Introdução
Nos últimos anos intensificaram-se iniciativas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), visando conservar e restaurar ecossistemas mediante incentivos econômicos. No Brasil, contudo, diversos projetos e programas ainda não aderem plenamente às boas práticas internacionais, alimentando desconfiança entre os atores (GUERRA; RANIERI, 2023).
Problema de Pesquisa e Objetivo
O problema foi estruturado da seguinte forma: Em que medida as Políticas Estaduais de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) no Brasil incorporam mecanismos consistentes de monitoramento e avaliação (M&A), e como a ausência de padronização impacta a efetividade, a comparabilidade e a previsibilidade dessas políticas?
O objetivo do presente trabalho foi de verificar se as Políticas Estaduais de Pagamentos por Serviços Ambientais (PEPSA) no Brasil preveem a avaliação e monitoramento em suas normas centrais e reguladoras.
Fundamentação Teórica
O PSA, em essência, configura transação voluntária entre provedores e usuários de serviços ambientais, sujeita a regras de gestão. A PNPSA consolidou conceitos e instrumentos (BRASIL, 2021). Experiências estaduais e municipais, como Bolsa Floresta (AM) e SISA (AC), mostraram viabilidade (CANEDO; RIBEIRO, 2023). Contudo, persistem lacunas conceituais e ausência de indicadores de M&A, que reduzem comparabilidade e efetividade (GUERRA; RANIERI, 2023). A literatura reforça a avaliação como requisito de confiança e aprendizado.
Metodologia
A atual pesquisa se caracteriza como aplicada, de abordagem qualitativa e caráter descritivo, voltada a compreender em profundidade as políticas públicas estaduais de PSA em conformidade com a PNPSA. O procedimento empírico envolveu levantamento documental nos sites oficiais dos órgãos ambientais estaduais, seguido de análise de conteúdo (BARDIN, 2011) de legislações e materiais públicos. Em paralelo, realizou-se revisão bibliográfica narrativa sobre PSA, PNPSA e políticas públicas estaduais, permitindo comparações e inferências a partir do corpus analisado.
Análise e Discussão dos Resultados
Das 27 Unidades da Federação, 15 já possuem uma política pública específica de PSA via plano estadual (PEPSA), enquanto quatro a incluem em temas correlatos e oito ainda não possuem. Entre os estados com PEPSA, 13 (76%) instituíram a política por lei estadual e seis por decreto. Apenas quatro (21%) preveem indicadores de monitoramento e avaliação em normas centrais, enquanto 12 (63%) os tratam em regulamentos complementares. Observa-se aceleração após a PNPSA (2021), mas os critérios seguem dispersos em editais, gerando heterogeneidade, baixa comparabilidade e menor previsibilidade.
Considerações Finais
Conclui-se que, apesar dos avanços, os PEPSA carecem de padronização mínima em critérios e indicadores de M&A. A ausência desse núcleo comum nas normas centrais gera heterogeneidade entre projetos e amplia riscos de descontinuidade. Recomenda-se articular leis estruturantes com instrumentos operacionais (manuais, cadastros, editais), garantindo transparência, confiança e previsibilidade. A consolidação do PSA como política de Estado depende de arranjos institucionais sólidos, contratos claros e monitoramento contínuo, assegurando resultados ambientais comparáveis e duradouros.
Referências
BARDIN, L. Análise de conteúdo. 2. ed. São Paulo: Edições 70, 2011.
BRASIL. Lei federal nº 14.119/2021. Institui a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais. 2021.
CANEDO, L. F. T.; RIBEIRO, F. L. Política nacional de pagamento por serviços ambientais: uma análise da lei nº 14.119/2021. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 13, n. 1. 2023.
GUERRA, B. R; RANIERI, V. E. L. Diretrizes para o planejamento e desenho de esquemas de pagamento por serviços ambientais. Ambiente & Sociedade. São Paulo. Vol. 26, 2023.