Resumo

Título do Artigo

O PODER DE COMPRA ESTATAL: ELEMENTO DE FOMENTO DA SUSTENTABILIDADE E DA INOVAÇÃO
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Tema

Sustentabilidade e políticas públicas para a sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Rodrigo Lopes Nabarreto
Universidade Nove de Julho - Responsável pela submissão
2 - Claudia Brito Silva Cirani
Universidade Nove de Julho -
3 - Alvair Silveira Torres Junior
Universidade de São Paulo -

Reumo

No novo contexto mundial, a inovação e a sustentabilidade têm um importante papel no desenvolvimento da sociedade. O Estado, atento a este aspecto, optou por fazer uso de seu poder de compra para fomentar o desenvolvimento sustentável e a inovação. A definição desta diretriz refletiu no panorama dos gastos públicos e do comportamento licitatório.
Propomos, então, analisar o panorama dos gastos públicos e do comportamento licitatório, a fim de identificar se, no último quinquênio (2012-2017), o poder de compra do Estado esteve, de fato, direcionado ao desenvolvimento sustentável e à inovação.
Os estudos sobre a utilização do poder de compra estatal não se tratam de algo recente (CAPUTO, 1978). Diversas são as perspectivas de análise (CASTELLBLANCH, 2003; TORRES, 2016; SILVA, 2016). O poder de compra já foi objeto de estudo, inclusive, na saúde pública americana (PURINGTON et al, 2011). Alguns estudos demonstram os principais sistemas de incentivos federais disponíveis para o fomento da inovação (MARQUES, 2015) e analisam os processos de compras do governo (MOREIRA et al, 2017), entretanto, em nível nacional, quase nada foi escrito envolvendo inovação e sustentabilidade.
A pesquisa foi desenvolvida a partir de dados secundários adquiridos por meio de consulta ao Painel de Compras do Governo Federal. Os dados foram tratados com estatística paramétrica. Buscou-se analisar eventuais modificações no perfil do gasto público no decorrer dos anos 2012 a 2017, haja vista a promulgação da Lei nº 12.349/2010, bem como as aquisições de produtos sustentáveis sustentáveis e o fomento à inovação, por meio do poder de compra estatal, diante da vigência da Lei nº 13.243/2016.
A média do total dos gastos públicos federais, no período de 2012 a 2015, foi infimamente superior a média do período de 2016 a 2017. No período A girou em torno de 4,8 bilhões de reais e no período B 3,6 bilhões de reais, ou seja, uma relativa diminuição nos valores gastos pela Administração Pública Federal. No tocante aos valores gastos com produtos sustentáveis, observamos que, no decorrer da série histórica, de 2012 a 2017, houve um gradual aumento nos valores despendidos pelo Estado na aquisição de produtos sustentáveis.
O Estado tem focado seus recursos no fomento do desenvolvimento sustentável e menos relativamente à inovação, advindo desta política novas oportunidades de negócios às empresas, em especial motivada pela associação entre inovação e sustentabilidade, que poderá propiciar a adoção de um novo critério de contratação pública baseado em soluções inovadoras e sustentáveis. O crescimento no coeficiente de variação com valores muito altos de 2015 a 2017 indicam que a Lei sem um acompanhamento com métricas parciais e locais pode perder seu impacto inicial em função de um processo fora de controle.
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