Sustentabilidade e políticas públicas para a sustentabilidade
Autores
Nome
1 - ana dulce da silveira gaspar Universidade Federal Rural de Pernambuco -
Responsável pela submissão
2 - José de Lima Albuquerque Universidade Federal Rural de Pernambuco - Departamento de Administração
3 - Rodolfo Araújo de Moraes Filho Universidade Federal Rural de Pernambuco -
4 - AGLEILSON SOUTO BATISTA Universidade Federal Rural de Pernambuco -
Reumo
Apesar da necessidade de as políticas públicas que visam o desenvolvimento sustentável ser abrangente, é importante que haja uma maior atenção à indústria da construção civil, pois historicamente essa tem sido reconhecida como alta consumidora de recursos e geradora de resíduos.
A Administração Pública, que através de suas obras contribui diretamente para o aumento da degradação ambiental, se encontra na obrigação de elaborar políticas públicas que visem a sustentabilidade de suas construções.
Qual a conceituação e teoria de edificações públicas sustentáveis e como se apresenta na prática essas edificações na realidade da UFRPE?
Apresentar a noção de sustentabilidade em obras públicas, identificar quais os instrumentos legais que regem as obras públicas sustentáveis e analisar através da realidade do Campus Dois Irmãos da Universidade Federal Rural de Pernambuco se, na prática, as instituições públicas estão conseguindo construir edificações verdadeiramente sustentáveis.
Apenas em 2010, o Governo Federal posiciona-se efetivamente sobre o tema de construções sustentáveis. Através da Instrução Normativa nº 01/2010 são dispostos os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública.
No art. 4º da IN nº 01/2010 estão previstos os critérios obrigatórios a serem observados nas obras ou serviços de engenharia que são divididos quanto aos objetivos que são: economia da água, eficiência energética, gestão de resíduos e rastreabilidade da madeira.
Para coleta de dados foram analisados os projetos arquitetônicos disponibilizados pelo Núcleo de Engenharia, Meio Ambiente e Manutenção da UFRPE (NEMAM). A observação direta aconteceu por meio de visita às edificações do Campus Dois Irmãos (UFRPE) construídas a partir de 2010, ano em que entrou em vigência a Instrução Normativa nº 01/2010, em seguida foi realizada um entrevista com o diretor do NEMAM.
Através apenas da observação direta nas edificações da UFRPE não é possível identificar se todos os nove critérios de sustentabilidade estabelecidos pela IN 01/2010 são atendidos, pois alguns critérios não são passíveis de identificação apenas visual. Dessa forma, nesse primeiro momento, o objetivo foi o de checar se as construções atendem aos seguintes critérios:
- Uso de sensores de presença;
- Uso exclusivo de lâmpadas Fluorescentes ou luminárias eficientes;
- Energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
- Sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
A construção civil merece atenção especial. A evolução da legislação brasileira demonstra a preocupação do Estado com o desenvolvimento nacional sustentável. O estabelecimento de parâmetros auxilia na elaboração de medidas efetivas em favor da sustentabilidade.
Por outro lado, o impacto da legislação brasileira na realização de obras públicas sustentáveis está longe de ser o ideal. Na prática apesar de haver algumas ações pontuais que visam a sustentabilidade predial, raras são os critérios explicitamente previstos pela IN 01/2010 que são atendidos por essas edificações públicas.
BRASIL. Ministério do Planejamento. Instrução Normativa n° 1, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Publicação DOU: 20/01/2010. Brasília, 2010. Disponível em: . Acesso em: 27 abr. 2017.