Resumo

Título do Artigo

O RETRATO DA RELAÇÃO ENTRE A TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA E EMPRESAS PÚBLICAS
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Tema

Gestão de pessoas e sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Celina Maria de Souza Olivindo
Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI Responsável pela submissão
2 - AURISTELA DO NASCIMENTO MELO
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
3 - DARLENE SILVA DOS SANTOS
Universidade Federal do Piauí - UFPI UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
4 - Cellyneude de Souza Fernandes
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) - Sobral

Reumo

Este estudo foi realizado em duas empresas, uma do setor público e outra no setor privado. O objetivo geral é identificar se a terceirização é algo positivo ou não no processo de gestão de pessoas para a construção de um país mais sólido e humano. A terceirização é caracterizada quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços de mão de obra. A importância de estudar essa relação trabalhista alicerça-se na interferência que a mesma provoca na vida da sociedade em geral. Faz-se imprescindível as explanações necessárias a fim de contribuir para a construção deste conhecimento
Esta pesquisa buscou debater a relação de terceirização entre uma empresa púbica e uma empesa privada (terceirizada) bem como a relação entre e os funcionários terceirizados e servidores públicos. Uma das preocupações primordiais que ressalta o problema de pesquisa deste trabalho: é identificar como o processo de terceirização é percebido pelos funcionários terceirizados? Tendo como objetivo geral: identificar se a terceirização é algo positivo ou não no processo de gestão de pessoas e na construção de um país.
O estudo tem sua fundamentação teórica acerca do arcabouço de teóricos que falam sobre a terceirização e a gestão de pessoas em empresas.Queiroz (1998) defini o termo Terceirização sendo o elo de uma estreita relação entre empresas, abrangendo Recursos Humanos ligados por relações trabalhistas com a prestadora de serviços que são justamente os terceiros em relação à empresa tomadora que é a terceirizante. assim para contribuir ainda mais com a discussão trazemos outras referencias como: Veloso 2011, Carelli 2004, Ferraz 2006,MAFFINI, 2008, Robert Reich 2017, dentre outros autores.
Para o desenvolvimento do trabalho fez-se uso de procedimentos técnicos de pesquisa tendo como base a metodologia de diagnóstico de situações. Do ponto de vista de Gil (2009) a pesquisa foi exploratória, pois a mesma proporcionou maior familiaridade com o problema, permitindo a construção de pressupostos. O levantamento bibliográfico fundamentou-se ainda mais. uma pesquisa qualitativa, exploratória, descritiva utilizando o questionário como instrumento de coleta de dados e como universo de pesquisa a relação trabalhista de 219 funcionários terceirizados em um município nordestino.
Os duzentos e dezenove (219) funcionários terceirizados são organizados da seguinte maneira: cento e noventa e seis (196) entre homens e mulheres exercem a função de auxiliar de serviços gerais, vinte (20) atuam como recepcionistas e três (3) eletricistas/bombeiros hidráulicos. os resultados mostram uma relação conturbada na percepção dos mesmo, sem deixar claro responsabilidades e garantias. A pesquisa mostra uma serie e equívocos administrativos na relação, do inicio da contratação até o desligamento dos mesmo. a situação é critica e se apresenta muito mais como um caminho não produtivo.
Diante dos resultados gerados pode-se perceber a necessidade de um aprimoramento na relação de trabalho entre empresas privadas e públicas no que tange ao processo de terceirização da mão-de-obra de acordo com a Lei 13.429/2017. O processo de terceirização não é algo ruim, principalmente por ser uma maneira de geração de novos campos de emprego e renda, todavia diante dos métodos e costumes existentes no cenário nacional tanto no setor político como empresarial o mesmo torna-se um canal que pode corroborar com ações não éticas no País, deixando de lado seu real objetivo.
ALMEIDA, Amador Paes de. Ob. Cit. Revista de Direito do Trabalho, Nº 80, Pág. 18, 1992. BRASIL, Aroldo Guimarães. A Empresa e a Estratégia da terceirização. ERA – Revista de Administração de Empresas, V. 33, Nº 2, Pág. 6-11. São Paulo, Março/abril. 1993. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo, Malheiros, 1994. VELOSO, J. F. A.; MONASTERIO, L. M.; VIEIRA, R. S.; MIRANDA, R.B. (Organizadores). Gestão municipal no Brasil: um retrato das prefeituras. – Brasília: Ipea:303 p., 2011 DI PIETRO, Mara Sylvia Zanela. Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: