Resumo

Título do Artigo

AUDITORIA AMBIENTAL COMO FERRAMENTA DE ANÁLISE DA GESTÃO AMBIENTAL NO RIO DE JANEIRO
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Tema

Gestão ambiental

Autores

Nome
1 - GUSTAVO SIMAS PEREIRA
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ - Responsável pela submissão
2 - Carlos Meireles Dantas
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ -
3 - Hudson Santos da Silva
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro

Reumo

A Auditoria Ambiental, como ferramenta de Gestão Ambiental, surge na década de 70, a partir do aumento das leis que regulam as atividades ambientais, de modo a contribuir com a redução das não conformidades encontradas nos empreendimentos de acordo com a legislação. Após a execução de uma auditoria ambiental é gerado o Relatório de Auditoria Ambiental (RAA). A partir dos relatórios gerados nas auditorias dos empreendimentos é possível analisar os aspectos ambientais, as irregularidades encontradas e quais os motivos para que isso aconteça.
O conhecimento das não conformidades auxilia na criação de planos de ação que ajudam na gestão ambiental do empreendimento, e ainda, colaboram no entendimento das maiores dificuldades de adequação das empresas em relação ao meio ambiente. Este trabalho tem como objetivo avaliar as principais não conformidades existentes nos Relatórios de Auditoria Ambiental compulsórios, baseados na DZ-056-R.3, dos empreendimentos no estado do Rio de Janeiro nos anos de 2014 e 2015.
No Rio de Janeiro, o Decreto n.44820/2014 regulamenta o uso de relatórios de auditoria ambiental como uma das bases de verificação do cumprimento do que consta em licenças anteriores ao pedido da Licença de Operação para que se possa avaliar a autorização ou não da operação. Para Fernandes (2004, p.2): “o gerenciamento de um negócio é necessário que haja elaboração de informações. São elas que dão respaldo à tomada de decisão”. Assim a Auditoria possibilita conhecer os motivos dos problemas mais comuns entre as organizações, contribuindo na sua resolução.
Foi realizada a análise nos relatórios de auditoria ambiental (nos anos 2014 e 2015) disponíveis no INEA-RJ, feitos para a obtenção da licença de operação das empresas no estado do Rio de Janeiro. Foram analisados os tópicos 4, 8 e 10 da Diretriz-056 Revisão 3 e em consulta do Decreto n. 44.820 de 02 de junho de 2014, estudou-se o perfil das organizações que devem realizar os relatórios de auditoria ambiental de forma compulsória, e as não conformidades encontradas em relação ao item e letra, e tema ao qual foi atribuída.
As não conformidades encontradas nos Relatórios de Auditoria Ambiental em 2014 e 2015, encontram-se em grande parte no tema “não prestou informações aos órgãos” que está presente nos itens: 8.1.3 “quanto à conformidade legal”; e 8.1.7 “Quanto à gestão de efluentes líquidos”. A falta de comunicação com os órgãos ambientais, dentro destes itens, pode ser em relação a legislação, requisitos da licença de operação, outorgas e alvarás, além de requisitos legais em relação a efluentes líquidos. Situação essa que indica a necessidade de maior atenção na gestão ambiental.
Dos tópicos analisados foi possível concluir que conformidade legal, gestão de resíduos e gestão de efluentes líquidos somam um total de 53,6% das não conformidades em 2014 e 60% em 2015, sendo responsáveis por mais da metade dos entraves ambientais da empresa. Com isso, o trabalho evidência a importância de um Sistema de Gestão Ambiental bem elaborado e aplicado e da continuação e atualização dos dados analisados, para que se tenha um banco de dados que entenda como estão os aspectos ambientais no Rio de Janeiro e quais as áreas da Gestão ambiental que mais precisam ser investidas.
FERNANDES, D.R. Uma Contribuição sobre a Construção de Indicadores e sua Importância para a Gestão Empresarial. Revista da FAE, v. 7, n. 1, 2004. RIO DE JANEIRO (Estado). Decreto nº 44820, de 2 de junho de 2014. Dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental – SLAM – e dá outras providências. DOERJ. Rio de Janeiro, 13 jun. 2014. RIO DE JANEIRO (Estado). Resolução CONEMA nº 21, de 07 de maio de 2010. DZ-056.R-3 – Diretriz para realização de Auditoria Ambiental. DOERJ. Rio de Janeiro, 14 maio 2010.