Resumo

Título do Artigo

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS LICITAÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA ADOTADOS PELA SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
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Tema

Sustentabilidade e políticas públicas para a sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Eduardo Shinzato Lima
UNIR-UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA -
2 - MARLENE VALERIO DOS SANTOS ARENAS
UNIR-UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - Responsável pela submissão

Reumo

O Poder Público, grande consumidor e detentor do poder de compra de bens, obras e serviços, pode ser o indutor e disseminador da cultura de proteção ao meio ambiente, visto que dele emana na legislação prescrita no art. 170 da Constituição Federal, inciso VI, o princípio da defesa do meio ambiente e no art. 225 que dispõe o direito e o dever no tocante ao meio ambiente: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
Nesse sentido, pergunta-se: nas práticas de contratação de obras de engenharia pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho (SEMED) foram adotados critérios de sustentabilidade nas suas licitações no intuito de preservar o meio ambiente? Esta pesquisa teve como objetivo mapear os critérios de sustentabilidades adotados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho em licitações de obras de engenharia no período de 2015 a 2016.
As contratações públicas que antes se norteava pelo paradigma do menor preço, o paradigma atual são contratações sustentáveis para assegurar o consumo equilibrado e induzir transformações no mercado¹. Isso demonstrou a preocupação do legislador com a temática ligada ao meio ambiente, dando ao setor público uma diretriz para suas aquisições e contratações. Santiago (2009) declara que a licitação sustentável permite a introdução de critérios ambientais, sociais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras, buscando o desenvolvimento da sociedade
Trata-se de uma pesquisa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), delimitada nas licitações sustentáveis em obras de engenharia da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho (SEMED), tendo como lapso temporal o período de 2015 a 2016. Durante a pesquisa foi constatado que a SEMED não realizou procedimentos licitatórios de obras de engenharia no período estudado e somente nos anos 2012 e 2013, passando assim ter como foco da pesquisa os três editais realizados nesses anos. Quanto ao tipo de pesquisa classifica-se como descritiva, abordagem qualitativa, documenta
Verifica-se na pesquisa que a SEMED, por meio da análise dos editais, não tem como prática adotar critérios de sustentabilidade como cultura na elaboração dos contratos para aquisição de obras de engenharia. Percebe-se que, por falta de uma auditoria nesses contratos, não ocorreu com efetividade a inclusão das diretrizes de sustentabilidade na elaboração dos editais analisados. O valor desse trabalho não foi revelar as falhas na elaboração dos contratos e editais, mas apontar quais as melhorias necessárias para que o objetivo do desenvolvimento nacional sustentável, cerne do novo paradigma
Não foi encontrado nos contratos de licitação a adoção de práticas sustentáveis na elaboração e, consequentemente, nenhuma diretriz na fiscalização dos serviços das contratadas. Este trabalho revelou falhas que a Administração Pública Municipal precisa corrigir nos novos editais e contratos com as melhorias necessárias para atender a legislação vigente no tocante às licitações sustentáveis e proteção do meio ambiente.
_______. Lei No 12.305 de 2 de agosto de 2010. Brasília, 2 ago 2010. Disponível em: . Acesso em: 10 out 2017._______. Resolução No 307 de 5 de julho de 2002. Brasília, 5 jul 2002. Disponível em: . Acesso em 10 out 2017. _______. Tribunal de Contas da União. Acórdão No 1.752/2011. Brasília, 29 jun 2011. Disponível em: . Acesso em 10 jan 2018. FURTADO, Madeline Rocha; FURTADO, Monique Rafaella R