Resumo

Título do Artigo

ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE LOGÍSTICA REVERSA NAS LICITAÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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Tema

Operações sustentáveis

Autores

Nome
1 - NATÁRA TAINÃ VELOSO DE CARVALHO
UNIR-UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA -
2 - MARLENE VALERIO DOS SANTOS ARENAS
UNIR-UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - Responsável pela submissão

Reumo

Sob poder da União compete a mesma citado no inciso VI do art. 22 legislar privativamente sobre a proteção do meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Na busca de tal cumprimento quanto á proteção do meio ambiente é identificável a logística reversa como uma das formas a contribuir para a não poluição ambiental. Assim, denomina-se a logística reversa sancionada pela Lei 12.305/2010 como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos
A partir do presente exposto é plausível o questionamento sob o cumprimento por parte do setor público, quanto a adesão a logística reversa nos seus processos licitatórios. O Município de Porto Velho por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), atende a legislação no que tange a logística reversa dos resíduos sólidos de obras de engenharia nos processos de licitação? A presente pesquisa tem como objetivo mapeamento dos critérios de sustentabilidades adotados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho em licitações de obras de engenharia, até a sua destinação final.
O PPCS uniu-se ao Programa de Reciclagem de Resíduos Sólidos buscando que as cidades se tornem sustentáveis e para isso estabeleceu ações como capacitação de gestores públicos para aplicar a nova legislação em compras públicas sustentáveis, consolidação de legislação federal que normatize as compras públicas sustentáveis; disseminação de prática de compras públicas sustentáveis; publicação de materiais de cunho informativo que possam auxiliar na disseminação das políticas existentes atuais e previstas de compras sustentáveis por parte de organismos públicos. (BRASIL, 2010).
Quanto ao tipo de pesquisa classifica-se como descritiva, quanto a abordagem qualitativa. Trata-se de uma pesquisa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), delimitada nas licitações sustentáveis em obras de engenharia da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho (SEMED). A pesquisa foi realizada em documentos físicos e no sítio do munícipio, neste caso a pesquisa foi realizada na SEMED, com a análise dos editais e contratos de processo de contratação de licitação nas modalidades de concorrência e tomada de preços.
Na pesquisa constatou-se o descuido com o meio ambiente especificamente com os geradores de resíduos da construção civil, destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos, bem como descuido com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil. As construtoras são os grandes geradores de resíduos e devem elaborar e implementar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) nas condições da Resolução Conama 307/2002, é obrigatório e passível de multa caso a empresa não tenha ou não cumpra, o que não foi exigido nos editais.
Observou –se que não há uma aplicação de política social econômica que valorize os rejeitos de obras da construção civil como uma forma de se obter valores monetários ou redução de custo por reaproveitamento, nos editais publicados e analisados, o que poderia ser incluído no julgamento das propostas. O cuidado com o meio ambiente é uma obrigação de todo cidadão seja ele público ou privado conforme ratifica as normas jurídicas vigentes. O zelo pelo meio ambiente é uma garantia e promoção de saúde pública.
_______. Lei n. 12.305 de 2 de agosto de 2010. Brasília, 2 ago 2010. Disponível em: . Acesso em: 10 out 2017. _______. Lei n. 12.349 de 10 de dezembro de 2010. Brasília, 15 dez 2010. Disponível em: . Acesso em: 10 out 2017. ______. Decreto n. 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Disponível em: