Resumo

Título do Artigo

Análise Empírica das Quebras de Regras Sociais como Condição do Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil.
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Autores

Nome
1 - Rodrigo Martins Baptista
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2 - Maria Tereza Saraiva de Souza
Centro Universitário FEI - Responsável pela submissão

Reumo

Há uma necessidade emergente para compreender empiricamente o trabalho escravo em administração devido a pouca atenção de pesquisadores para o tema (COOKE, 2002; CRANE, 2013). A prática do trabalho escravo como gestão desdobra-se na necessidade do entendimento das quebras de regras sociais por empresas e demais elos da cadeia produtiva que explora e mantem rotinas, tarefas e funções ilegítimas. Inserido nas relações de mercado entre organizações globais e seus fornecedores, o trabalho escravo contemporâneo abrange práticas de gestão que ferem os direitos humanos e a dignidade dos trabalhadores
Este artigo é uma pesquisa empírica sobre as quebras das regras sociais em torno da escravidão contemporânea ancorado nas pesquisas de Bales (2004) e de Crane (2015) no âmbito do Instituto do Pacto Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil - InPacto. A questão de pesquisa desse estudo empírico é: como ocorre a quebra de regras sociais que antecedem ou são concomitantes ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil? Assim, este estudo tem o objetivo de analisar as quebras das regras sociais em torno da escravidão contemporânea ancorado em pesquisas de Bales (2004) e de Crane (2015).
O trabalho escravo é um problema global, pois se relaciona à exploração econômica e sexual, transformando seres humanos em descartáveis, em razão da enorme quantidade de trabalhadores disponíveis, baixíssima escolaridade, baixíssimo custo da mão de obra e a explosão populacional no mundo. As formas contemporâneas de trabalho escravo são: o trabalho forçado, a escravidão por posse, por dívida e o contrato de escravidão (BALES; TRODD; WILLIAMSON, 2009; OIT, 2004). A escravidão contemporânea está relacionada à quebra de regras sociais e ao poder econômico e político (BALES, 2004; CRANE, 2013).
Por meio de uma estratégia qualitativa, desenvolveu-se uma pesquisa que estabeleceu categorias teóricas para a análise do InPacto no contexto brasileiro. Com o objetivo de abrir um painel para a construção de um diálogo em torno do tema trabalho escravo em cadeias produtivas, o InPacto celebra o compromisso empresarial voluntário de não reduzir trabalhadores em condições de escravo por meio de regras ao longo da cadeia. Houve a triangulação múltiplas fontes de evidência com o apoio de software NVivo para organizar e categorizar os dados em torno das categorias empíricas e teóricas.
No Brasil, exploram-se comunidades tradicionais, indígenas, imigrantes e grupos marginalizados de baixíssima renda e grau de instrução. Na Amazônia, o desmatamento e a grilagem de terra também apresentam relação com o emprego de mão de obra análoga a de escravo. O trabalho escravo moderno anula a dignidade do trabalhador e pode promover possíveis riscos sociais como: impactos trabalhistas e fiscais, risco comercial para as empresas e a própria imagem do Brasil associada à exploração de trabalhadores (GOMES, BIONDI, et al., 2009; YAZIJI; DOH, 2009; COOKE, 2002).
No âmbito dos atores do InPacto, a punição dos envolvidos com práticas de trabalho escravo moderno, de acordo com as leis brasileiras, pode se dar no âmbito administrativo (aplicação de multas por crimes ambientais), no trabalhista (condenação no pagamento das verbas trabalhistas) no civil (condenação no pagamento de danos materiais e morais) e no âmbito criminal (pena de dois a oito anos de anos prisão). A competência para o julgamento da prática do trabalho escravo pode ser da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho, a depender do caso concreto.
CRANE, A. Modern slavery as a management practice: exploring the conditions and capabilities for human exploitation. Academy of Management Review, York, v. 38, n. 1, p. 53, 14 Feb 2013. BALES, K. Disposable people: new slavery in global economy. Berkeley and Los Angeles: University of California Press, v. 3, 2004. 291 p. BALES, K.; TRODD, Z.; WILLIAMSON, A. K. Modern Slavery: The Secret World of 27 Million People. London: Oneworld Oxford, v. 1, 2009. 224 p. OIT. Combatendo o trabalho escravo contemporâneo no Brasil: o exemplo do Brasil. Organização Internacional do Trabalho. Brasília, 2010.