Resumo

Título do Artigo

TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E AVALIAÇÃO DO ICMS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
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Tema

Sustentabilidade na economia e na contabilidade

Autores

Nome
1 - Mairna Paloma Miranda do Nascimento
Unichristus - Centro Universitário Christus -
2 - Cristina Castelo Branco Mourão de Andrade
Unichristus - Centro Universitário Christus -
3 - Paulo Henrique Nobre Parente
Universidade Federal da Paraíba - Responsável pela submissão

Reumo

Com o objetivo realizar o dever estabelecido pela Constituição Federal, de 1988, diante do poder público e da sociedade, o governo cria um conjunto de instrumentos de políticas públicas ambientais (VARELA, 2008), que inclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS] Ecológico, que consiste em certificar a preservação e a defesa ambiental com o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do total do ICMS arrecadado, fazendo o repasse desse percentual aos municípios que se enquadram nos critérios legais estabelecidos por cada Estado.
Qual o nível do IQM dos municípios do Estado do Ceará? O presente estudo tem como objetivo geral avaliar a tributação ambiental do ICMS Ecológico nos municípios do Estado do Ceará. Para tanto, tem-se os objetivos específicos: i) levantar a literatura produzida a respeito do ICMS Ecológico; ii) identificar os componentes do ICMS Ecológico, denominado IQM, no período de 2016 e 2017 nos municípios do Estado do Ceará; iii) analisar a evolução dos critérios propostos no IQM nos municípios do Estado do Ceará; e iv) comparar os critérios de atingidos pelos municípios nos anos de 2016 e 2017.
Nota-se a relevância da participação dos municípios na busca da preservação do meio ambiente, quando o reconhecimento é determinado pelos critérios ecológicos alcançados, dando direito ao repasse do percentual da arrecadação do ICMS. Para os municípios que apresentam o Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos são favorecidos com o ICMS Ecológico. Essas políticas têm impacto ambiental, mas também impactos econômicos, fornecendo uma compensação financeira (HEMPEL, 2008).
A amostra do estudo compreende 184 munícipios cearenses, coletando os cinco critérios que possibilitam os munícipios a receberem o repasse de 2% do IQM. Posteriormente, fez-se um comparativo entre os anos de 2016 e 2017, verificando qual deles atingiram o resultado esperado, de acordo com o indicador do meio ambiente. Assim, foi aplicada a análise descritiva dos dados, bem como foi aplicado o teste de comparação de média t de Student.
Os resultados mostram que os municípios do Estado do Ceará apresentam um decréscimo do Índice de Qualidade do Meio Ambiente (IQM) no período 2016-2017. Além disso, os resultados indicam que os atributos (I e V), foram superiores em 2016, quando comparado com o ano de 2017. Os referidos indicadores estão relacionados à implantação da estrutura operacional definida pelo Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (PGIRSU) e à apresentação da licença de operação válida a disposição final dos resíduos sólidos urbanos.
Conclui-se que, no Estado do Ceará, o ICMS Ecológico tornou-se um significativo instrumento econômico para incentivar à gestão ambiental nos municípios que são favorecidos por esse recurso. Todavia, parece que os municípios, por não atenderem aos critérios estabelecidos nos regulamentos, tiveram menor parcela do recurso do ICMS para o meio ambiente.
HEMPEL, W. B. A importância do ICMS ecológico para a sustentabilidade ambiental no Ceará. Revista Eletrônica do Prodema, v. 2, n. 1, p. 97-113, 2008. IPECE. Nota Técnica nº. 63. Memória de Cálculo dos Coeficientes e Distribuição do ICMS Municipal 2017. Disponível em: http://www.ipece.ce.gov.br/index.php/icms. Acesso em: 17 de julho de 2018.