Resumo

Título do Artigo

CARACTERÍSTICAS DOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE EMPRESAS BRASILEIRAS: UMA ANÁLISE DA VERTENTE AMBIENTAL DA SUSTENTABILIDADE
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Tema

Sustentabilidade na economia e na contabilidade

Autores

Nome
1 - Bárbara Carvalho Borges
UFSC Universidade Federal de Santa Catarina - Trindade Responsável pela submissão
2 - Suliani Rover
UFSC Universidade Federal de Santa Catarina - Centro Socioeconômico - Depart. de Ciências Contábeis - Programa de Pós-graduação em Contabilidade

Reumo

As atividades empresariais causam danos a natureza gerando impactos ambientais e sociais, e uma solução para reparar esses conflitos seria por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é uma forma extrajudicial de resolver conflitos promovidos por órgãos públicos. O TAC trás celeridade para as empresas pois é uma alternativa para solução de conflitos que promove a reparação do dano de modo extrajudicial com menor custo e maior reflexo social, garante rápida reparação dos danos e evita uma possível degradação sem que sofra o ônus de um processo judicial (ALVES; MORONG, 2017).
Os TACs são uma forma de a empresa legitimar-se perante os stakeholders e ainda, cumprirem penalidades de suas más iniciativas ou aprimorar outras. Esses compromissos têm variadas características e circundam aqueles presentes no tripé da sustentabilidade. Não se tem o levantamento de qual âmbito é mais associado aos TACs, desta forma, a partir da análise dos formulários de referência, o objetivo da pesquisa é analisar as características dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) das empresas listadas na Brasil, Bolsa, Balcão (B3), com foco na vertente ambiental da sustentabilidade.
A Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981 fez previsão do Termo de Ajustamento de conduta (TAC) através da Lei 6.938, ainda com denominação Termo de Compromisso, no qual o infrator poderia se comprometer de reparar todos os danos causados ao meio ambiente (DA SILVA, 2016). Com a Lei 7.347/85 se popularizou a denominação de Termo de Ajustamento de Conduta. E em 1990, na Lei Federal 8.069 no Estatuto da Criança e do Adolescente, o TAC também se fez presente (HECK, 2013). Por meio de um levantamento, foi possível verificar que o TAC e sua relação com as empresas é um tema pouco abordado.
A pesquisa classifica-se como descritiva, a coleta de dados da pesquisa é documental. A coleta foi realizada pela internet, no site da B3. A amostra compreende as empresas listadas na B3, sendo analisados os formulários de referência para verificar se possui TAC. Das empresas listadas, 148 não foram encontradas no site da B3 e 354 das empresas não possuem TAC, totalizando a amostra final de 61 empresas. Os TACs foram classificados como ambiental, civil, regulatório, trabalhistas e tributário. Foram analisados o setor, subsetor, segmento, valor envolvido, início, término e causa do processo.
Por meio da análise foram encontrados 524 TACs: 174 trabalhistas, 85 ambientais e os demais foram classificados como regulatório, civil e tributário. O ano em que mais acordos foram homologados foi 2012, com 34 TACs. O setor com mais TACs é o consumo não cíclico totalizando 94, e em segundo o consumo cíclico com 91. Apenas 30 TACs possuem a informação do seu valor envolvido, sendo que destes 12 ambientais possuem o maior montante, totalizando mais de R$ 26 bilhões. Portanto, o valor envolvido dos TACs ambientais é superior devido ao grande impacto ambiental e social que é causado.
Concluiu-se que faltam informações disponíveis nos formulários de referencias por parte das empresas, o que indica que as empresas devem evidenciar de forma mais transparente as características dos TACs. Conforme Yamaguchi, Soratto e Mariot (2011) as empresas que assinam o TAC devem utilizar a contabilidade ambiental para evidenciar de forma transparente as caraterísticas e esforços utilizados no processo de reparação dos danos causados.
ALVES, L. N.; MORONG, F. F. Efeitos do termo de ajustamento de conduta em matéria ambiental e seus reflexos nas esferas cível e administrativa. In: Colloquium Socialis, Presidente Prudente. p. 587-592. DA SILVA, T. F. D. O Termo de Ajustamento de Conduta como Forma Alternativa a Jurisdicionalização na Solução dos Conflitos Ambientais. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, v. 2, n. 1, p. 17-32, 2016. HECK, L. K. T. Termo de ajustamento de conduta: uma forma alternativa de acesso à justiça. 2013. 49 f. Monografia (Graduação em Direito) – Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro. 2013