Resumo

Título do Artigo

O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL: UMA REVISÃO
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Tema

Políticas Públicas para a sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Paulo Vinícius de Miranda Pereira
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Centro de Estudo e Pesquisa em Agronegócios - CEPAN Responsável pela submissão
2 - Greici Joana Parisoto
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - PPG-Agronegócio / UFRGS
3 - MARCOS MIRANDA PEREIRA
Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) - Administração

Reumo

Segundo Cavalcanti (1991), o Brasil teve que prestar mais atenção aos princípios de adequada gestão de seus recursos naturais. Segundo Pacheco et al. (2015), considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito a ser garantido pelo Estado. A partir disso começaram a surgir diversos dispositivos legais que passaram a regulamentar as atividades que visavam alterar o estado do meio ambiente, como exemplo a Resolução CONAMA nº 237/97 e a Lei Federal nº 7.804/89, as quais tratam da descentralização das ações.
O presente artigo pretende contribuir para o debate sobre a descentralização das políticas públicas ambientais no país, buscando demonstrar a participação dos municípios brasileiros. Para tanto, está estruturado em quatro seções principais, além da introdução e das considerações finais. A primeira contextualiza as noções de políticas públicas voltadas ao meio ambiente. A segunda trata da temática da descentralização das políticas públicas. A terceira apresenta as questões relacionadas à política ambiental brasileira e a quarta discute alguns elementos da gestão e da política pública.
A política pública pode ser assimilada como “instrumentos da ação governamental que, na prática, são concretizados por meio de objetivos e metas” (DE CARLO, 2006). Segundo Mello (2005) a descentralização ocorre quando o Estado transfere o exercício de atividades que lhe são pertinentes para outras unidades federadas para desempenhar os cometimentos descentralizados. Nesse sentido, cabe aos municípios um papel primordial na implementação de políticas locais que priorizem o meio ambiente. Política pública ambiental municipal é aquela que compartilha as funções com as esferas regionais e locais.
Este trabalho buscou trazer para o debate acadêmico uma resenha da literatura sobre um campo do conhecimento que busca integrar: a própria política pública, a política pública ambiental, a descentralização e o papel dos municípios, onde as políticas públicas são decididas, desenhadas e implementadas.
Destaca-se que toda a estrutura municipal que visa a implementação da Política Ambiental e da Gestão Ambiental Municipal augura proporcionar aos entes locais da federação (principalmente os municípios) toda uma conjuntura adequada para a gestão ambiental local, todavia, a solução dos problemas ambientais existentes nos municípios brasileiros estão longe do que se considera ideal, sendo assim, todos os órgãos federais, estaduais e municipais devem se avantajar diante de todos os obstáculos da política ambiental.
A descentralização é um dos princípios da Constituição Federal de 1988. Apesar de existirem instrumentos legais e hierarquizados que regulam, controlam, monitoram e coordenam as políticas públicas ambientais, ainda é necessário o esforço conjunto para a discussão, implementação e acompanhamento de medidas que se tornem mais duradouras e eficazes, se adaptando às mudanças e imprevisibilidades que ocorrem na dinâmica ambiental. Por fim, para os municípios, fica ainda maiores os desafios para o desenvolvimento da gestão ambiental.
CAVALCANTI, C (Org.). Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1999. DE CARLO, S. Gestão ambiental nos municípios brasileiros: impasses e heterogeneidade. 2006. 330 f., Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) – Universidade de Brasília, Brasília, 2006.PACHECO, L. M. et al. Gastos públicos ambientais: uma revisão integrativa da literatura e agenda para estudos futuros. In: XVII ENGEMA, 2015, São Paulo. Anais Eletrônicos... São Paulo, 2015.