Resumo

Título do Artigo

LEIS BRASILEIRAS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: DOIS CAMINHOS CONVERGENTES?
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Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Fernando Freire Vasconcelos
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA/USP) - Fea/USP
2 - Luiz Guilherme Rodrigues Antunes
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA/USP) - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade Responsável pela submissão
3 - Amanda de Paula Aguiar Barbosa
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA/USP) - PPGA
4 - HAMILTON LUIZ CORREA
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Reumo

A construção da introdução se baseou na ideia de que a mentalidade dos ODS deve embasar as construções legislativas, para que assim, possa se ter governança reflexiva. De tal modo, as leis de incentivo à inovação necessitam englobar esses objetivos para que as inovações permitam, além do crescimento econômico, o desenvolvimento social e ambiental do País.
Sob esse contexto, questiona-se: como países em desenvolvimento têm atrelado as suas legislações de incentivo à inovação aos ODS? Para responder a essa pergunta, o objetivo dessa investigação é analisar as leis brasileiras de incentivo à inovação sob a ótica dos ODS.
A fundamentação teórica se embasa no desenvolvimento sustentável, de maneira mais específica em objetivos de desenvolvimento sustentável e, por fim, na associação dos ODS com a inovação.
Esse artigo enquadra-se como qualitativo, descritivo e utilizou como estratégia de pesquisa a pesquisa documental. Foram coletados 24 legislações estaduais e federais de incentivo à inovação e analisados pelo Iramuteq - nuvem de palavras, análise de similitude e análise fatorial confirmatória - e, pelo Tosmana - software de QCA.
Como principais aspectos das ODS observados na legislação de inovação estão: saúde e qualidade de vida; redução da desigualdade; proteção da vida marinha e vida terrestre; educação de qualidade; trabalho digno e crescimento econômico; indústria, inovação e infraestrutura; paz, justiça e instituições eficazes; e parcerias para implementação dos objetivos. Esses objetivos permitem inferir que, mesmo inicialmente, a legislação brasileira de incentivo à inovação se embasa no desenvolvimento sustentável.
Em análise mais abrangente sobre a legislação brasileira de incentivo a inovação, é possível verificar a tendência ao crescimento e desenvolvimento econômico da lei, especialmente quando se trata da transferência da tecnologia e do conhecimento ao setor produtivo. Porém, os aspectos socioambientais (muitos objetivos da ODS) também se encontraram presentes na legislação, não exatamente na execução da lei, mas em seus princípios norteadores. Esse aspecto, portanto, corrobora ao que vem a ser a primeira ideia de governança reflexiva.
Kastrinos, N., & Weber, K. M. (2020). Sustainable development goals in the research and innovation policy of the European Union. Technological Forecasting and Social Change, 157, 120056. Lei n. 10.973, de 02 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Recuperado de: http://www. planalto.gov.br.