Resumo

Título do Artigo

Limites e possibilidades da alteração do marco legal do saneamento básico: um ensaio teórico sobre o setor no Brasil
Abrir Arquivo

Tema

Políticas Públicas para a Sustentabilidade

Autores

Nome
1 - Maria Clara Leite
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - CCJE/UFES Responsável pela submissão
2 - Ednilson Silva Felipe
-
3 - Thiago Chagas de Almeida
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES - Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm)

Reumo

As discussões em torno da universalização dos serviços de saneamento básico têm ganhado espaço internacional devido a sua influência sobre o bem-estar da população. Apesar disso, a prestação inadequada desses serviços levou, em âmbito mundial, em 2016, a 870 mil mortes, ocorridas principalmente em comunidades de baixa renda. A cobertura de tais serviços se apresenta de modo desigual, sendo menor nos países da África e do sudeste asiático. O Brasil também conta com relevantes desigualdades na taxa de cobertura entre UFs, entre as áreas urbana e rural, com déficit maior no esgotamento.
Com o discurso de mudar o modelo atual para avançar na universalização dos serviços, o Brasil instituiu, em 2020, um novo marco legal do saneamento básico. Mas vale questionar: Como podem ser re(pensados) os desdobramentos da mudança no marco do saneamento básico no país? O objetivo deste ensaio é discutir os principais desdobramentos institucionais e regulatórios desse novo marco e sua influência no funcionamento do setor.
Contribuem para a discussão teórica três principais aspectos: i) as definições em torno de um Desenvolvimento Sustentável e da convergência necessária entre sustentabilidade ambiental, econômica e social; ii) a teoria institucional, que avalia os impactos de uma mudança institucional e o comportamento de diversos grupos de interesse posicionados para que a mudança lhes favoreça na distribuição dos benefícios; iii) e, por fim, a teoria da regulação, que remete às principais características do setor de saneamento básico: imperfeição das informações, indústria de rede e monopólio natural.
O ensaio partiu de uma abordagem qualitativa e utilizou dados secundários, obtidos em relatórios governamentais, artigos científicos e demais publicações da área, incluindo instrumentos legais. Como a ênfase recaiu sobre a tentativa de interpretar e re(pensar) os efeitos das mudanças nos aspectos institucionais e regulatórios do saneamento no Brasil, o delineamento do ensaio é de caráter bibliográfico e documental.
O novo marco legal, instituído pela Lei 14.026/2020, trouxe alterações significativas nos papéis exercidos pelos principais atores no setor de saneamento básico. Mudou as competências da Agência Nacional de Águas, que passa também regulamentar o setor, além de ter alterado a contratualização dos municípios com as Companhias Estaduais de Saneamento Básico, o que abre possibilidade de maior inserção da iniciativa privada. Tais alterações criam novos espaços para disputas entre diferentes grupos de interesse que visam preservar benefícios em meio a mudanças institucionais significativas.
A mudança do marco legal, com maior possibilidade de prestação privada dos serviços, não é garantia de avanço na cobertura dos serviços de saneamento. Isso porque não há elementos determinísticos numa mudança institucional que pode apresentar tanto avanço quanto retrocessos em determinado tema. O novo marco legal também é rodeado de controvérsias e de limitações que poderão criar entraves à universalização, com efeito contrário ao objetivo que foi desenhado. Lança novos desafios sobre a ANA e abre uma controvérsia significativa dentro do pacto federativo com os municípios.
Brasil, Lei nº 14.026, de 16 de julho de 2020. (2020). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF. Brasil, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades [SNSA, MCIDADES]. (2019). Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgotos 2017. Brasília: SNSA/MCIDADES Spiller, P. T., & Liao, S. (2006). Buy, Lobby or Sue: Interest Groups’ Participation in Policy Making - A Selective Survey. NBER Working Paper, (12209). World Health Statistics [WHO]. (2018). Monitoring health for the SDGs.