Resumo

Título do Artigo

TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL EXTRAFISCAL: UM INCENTIVO À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
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Tema

Finanças sustentáveis, economia e contabilidade

Autores

Nome
1 - Eleine Silva Luz
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2 - Tamily Roedel
Universidade do Vale do Itajaí - Universidade do Vale do Itajaí Responsável pela submissão

Reumo

Na medida em que, ao Estado, lhe são atribuídas responsabilidades e deveres determinados pela Constituição e por normas que integram o ordenamento jurídico, também lhe é concedido o poder de tributar. Nesse contexto, surge a tributação extrafiscal como instrumento estatal de preservação do meio ambiente. Quando o tributo é utilizado pelo Estado, não somente com finalidade arrecadatória, busca-se incentivar aos agentes econômicos, escolhas ambientalmente aconselháveis ou mesmo inibir outras indesejáveis à proteção ambiental.
A problemática que emerge desta análise é: De que forma os tributos ambientais podem contribuir nas políticas de proteção ao meio ambiente? O objetivo geral deste trabalho é verificar como os tributos em seu aspecto extrafiscal podem incentivar o desenvolvimento de políticas de proteção ao meio ambiente.
“Um tributo é extrafiscal quando sua função principal não é o ingresso de receitas nos cofres públicos, mas sim inibir ou estimular um determinado comportamento por parte do sujeito passivo da obrigação tributária” (POZZETI; PASSOS, 2012, p. 36). No Direito Tributário Ambiental, o incentivo fiscal vem como meio de beneficiar o sujeito passivo da obrigação tributária. “[...] a alteração da conduta humana requer o oferecimento de vantagens à natureza egoísta do homem, e os incentivos fiscais parecem alcançar esse intento” (GORON, 2013, p. 7).
Quanto à abordagem, esta pesquisa é qualitativa, quanto ao método, é exploratória, e ao tipo, é bibliográfica. Os dados foram coletados através de consultas em sítios e obras literárias da área de Contabilidade Tributária, assim como Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Tributário Ambiental. Também foram utilizados o Código Tributário Nacional, a Constituição Federal, Leis complementares, Decretos e Emendas Constitucionais e Projetos de Lei até o ano de 2017.
O presente estudo demonstrou que na medida em que, ao Estado, lhe são atribuídas responsabilidades e deveres determinados pela Constituição e por normas que integram o ordenamento jurídico, também lhe é concedido o poder de tributar, no qual se insere dois aspectos importantes: a arrecadação de recursos financeiros e a intervenção no domínio econômico, visando a estimular ou a desestimular determinadas condutas.
Dessa forma, conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro permite a tributação extrafiscal como instrumento juridicamente hábil e efetivo, à disposição do Estado, para intervenção sobre o domínio econômico e social, com a finalidade de incentivo ao desenvolvimento sustentável.
GORON, Henrique Sampaio. Políticas públicas para a concessão de incentivos fiscais na proteção ambiental. 2013. Disponível em: . Acesso em: 23 nov. 2017. POZZETTI, Valmir César e PASSOS, Ana Beatriz da Motta. IPTU verde: extrafiscalidade aplicada à proteção ambiental do cenário urbano brasileiro. Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia, Manaus, ano 10, n. 18, 2012.